O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e, com fundamento no disposto no artigo 80, da Lei Municipal nº 2818/2005, alterado pela Lei Municipal nº 4082/2013 e Lei nº 4.994 de 09/05/2019, decreta:
Art. 1° O artigo 1º do Decreto 3.562, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:
Art. 1°...............................................................................................
.........................................................................................................
k) um representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo SINDIUPES – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Espírito Santo. (NR)
Art. 2º Fica designado para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, o Sr. Artur Lugon de Brito, representante do SINDIUPES - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo, como Conselheiro Membro do IPS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 18 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.