O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 19 de novembro de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0028.2161 |
Articular ações para a melhoria do ambiente de in |
3.3.90.39.99 |
1.501.0000.0000 |
15.000 |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0031.2178 |
Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Inf |
3.3.90.35.01 |
1.500.0000.0000 |
165.275 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
464 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.122.0002.2008 |
Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
3.3.90.39.16 |
1.501.0000.0000 |
99.257 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2031 |
Construir, reformar e ampliar equipamentos da Ass |
4.4.90.93.99 |
1.661.0000.0000 |
55.748 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.1.90.91.99 |
1.501.0000.0000 |
27.000 |
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.1.90.92.91 |
1.501.0000.0000 |
10.000 |
|
TOTAL |
372.744 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.571.0014.2081 |
Capacitar e treinar servidores em temas relaciona |
3.3.90.36.99 |
1.501.0000.0000 |
15.000 |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0031.2178 |
Realizar a Gestão do Sistema de Tecnologia da Inf |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
5.950 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
9.000 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
8.085 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.48 |
1.500.0000.0000 |
68.823 |
|
04.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
55.856 |
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0000.0000 |
17.561 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|||
|
10.303.0001.2003 |
Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúd |
3.3.90.32.05 |
1.501.0000.0000 |
99.257 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
464 |
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social b |
3.3.90.30.07 |
1.661.0000.0000 |
50.000 |
|
08.244.0006.2032 |
Manter e ampliar os serviços da proteção social b |
3.3.90.30.16 |
1.661.0000.0000 |
5.748 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias. |
3.3.90.91.04 |
1.501.0000.0000 |
37.000 |
|
TOTAL |
372.744 |
|||