O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 76377/2022, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
VI - .......................................................................................
..................................................................................................(NR)
“Art. 18.............................................................................................
.........................................................................................................
§ 1° O servidor poderá destinar o total de até 30% (trinta por cento) para as consignações facultativas estabelecidas no inciso VI, art. 2° deste Decreto, observando-se o disposto nos incisos I e II deste artigo.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.