DECRETO Nº 7.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 4.278, DE 6 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 127 DA LEI Nº 2.360/2001 E DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 76377/2022, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.278, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI - .......................................................................................

 

d) contribuição em favor de fundações e cooperativas, desde que não possuam caráter sindical ou de representação de categoria profissional;

 

..................................................................................................(NR)

 

Art. 18.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 1° O servidor poderá destinar o total de até 30% (trinta por cento) para as consignações facultativas estabelecidas no inciso VI, art. 2° deste Decreto, observando-se o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.