DECRETO Nº 7.270, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 7.017, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DA QUADRA 56, SITUADA À RUA GAIVOTA, BAIRRO NOVO HORIZONTE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES, A SER DESTINADA A EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 6 de julho de 2018 e o inteiro teor do processo nº 22285/2024, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º e § 1º do Decreto nº 7.017, de 7 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parte da quadra 56 e aprovado o projeto de parcelamento de solo de remembramento e desmembramento da Quadra 56, situada à Ruas Gaivota, Gavião e Flamingo, do Loteamento “Bairro São Sebastião”, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, neste Município, medindo em sua totalidade 3.500,00m², matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 107.147, Livro nº 2, de propriedade de VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, inscrito no CPF nº 082.763.097-20, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, a ser destinada a equipamento comunitário.

 

§ 1º A área total de 3.500,00m² descrita no caput será desmembrada gerando as seguintes áreas:

 

..................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.