DECRETO Nº 7.270, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2024
ALTERA O DECRETO
Nº 7.017, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DA QUADRA 56, SITUADA À RUA GAIVOTA, BAIRRO NOVO
HORIZONTE, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES, A SER DESTINADA A EQUIPAMENTO
COMUNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 6 de julho de 2018 e o
inteiro teor do processo nº 22285/2024, decreta:
Art. 1º O Art. 1º e § 1º
do Decreto nº 7.017, de 7 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parte da quadra 56 e
aprovado o projeto de parcelamento de solo de remembramento e desmembramento da
Quadra 56, situada à Ruas Gaivota, Gavião e Flamingo, do Loteamento “Bairro São
Sebastião”, Bairro Novo Horizonte, Distrito de Carapina, neste Município,
medindo em sua totalidade 3.500,00m², matriculada no Cartório de Registro Geral
de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº 107.147, Livro nº 2, de
propriedade de VALTER RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, inscrito no CPF nº
082.763.097-20, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, a ser destinada a equipamento comunitário.
§ 1º
A área total de 3.500,00m² descrita no caput será desmembrada gerando as
seguintes áreas:
..................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 21 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.