DECRETO Nº 7.277, de 25 de novembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.148.205,00 (Dezesseis milhões e cento e quarenta e oito mil e duzentos e cinco reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 16.148.205,00 (Dezesseis milhões e cento e quarenta e oito mil e duzentos e cinco reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de novembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

1.500.000

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0070.1070

12.000.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

1.500.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

2.178

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

97.756

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

81.533

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

24.244

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

69.745

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

2.749

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0000.0000

785.000

15.00.00

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

15.01.00

Secretaria de Desenv. Econômico

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

30.000

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0000.0000

45.000

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

10.000

TOTAL

16.148.205