DECRETO Nº 7297, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

CONSIDERA DESAPROPRIADA, POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 312,50m² REFERENTE AO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA CAMILO GIANARDOLI, NO BAIRRO RESIDENCIAL JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 21.142 de 20 de janeiro de 2012; Decreta:

 

Art. 1º Considera desapropriada, por utilidade pública, uma área de terreno totalizando 312,50m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) referente ao Lote nº 01, Setor B, da Quadra V, situado no Loteamento Residencial Jacaraípe, confrontando-se pela frente com a Rua Camilo Gianardoli; por um lado com o lote nº 02; pelo outro lado a quem de direito; pelos fundos com o lote nº05; localizado no bairro Residencial Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, Serra, ES, de propriedade de Reginaldo de Souza Baptista, assim matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra sob o nº 3355-A, Livro 3-E.

 

Art. 2º A presente declaração tem por finalidade regularizar o apossamento administrativo ocorrido no imóvel descrito no art. 1º com a implantação de obras de melhoria e ampliação do sistema viário local.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e transferência da propriedade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de julho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.