O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40841/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema Jurídico - SJU, da Procuradoria Geral do Município (PROGER), constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Os Decretos de nºs 6.630, de 30 de setembro de 2015, e 5.629, de 20 de janeiro de 2020, deverão ser atualizados juntamente com as redações das normas de procedimentos, conforme seguem:
I - SJU-NP 01 – Processos Administrativos – Versão 02;
II - SJU-NP 02 – Processos Judiciais – Versão 02;
III - SJU-NP 03 – Administração e Cobrança da Dívida Ativa – Versão 02;
IV - SJU-NP 04 – Realização de Processos de Sindicâncias Internas e Processo Administrativo Disciplinar – Versão 02;
V - SJU-NP 05 – Entrega de Relatório de Gratificação de Produtividade – Versão 02.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 28 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PROGER)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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Sistema Jurídico |
SJU-NP 01 – Processos Administrativos |
02 |
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SJU-NP 02 – Processos Judiciais |
02 |
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SJU-NP 03 – Administração e Cobrança da Dívida Ativa |
02 |
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SJU-NP 04 – Realização de Processos de Sindicâncias Internas e Processo Administrativo Disciplinar |
02 |
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SJU-NP 05 – Entrega de Relatório de Gratificação de Produtividade |
02 |