O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 22 de janeiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01.00 |
Secretaria de Obras |
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15.451.0021.2161 |
Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias pú |
4.4.90.93.02 |
2.701.0508.0000 |
30.741,80 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.30.04 |
1.500.0000.0000 |
8.919,60 |
|
27.812.0010.2042 |
Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
999.993,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
|||
|
19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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06.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.36.45 |
1.500.0000.0000 |
930,00 |
|
06.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.92.99 |
1.500.0000.0000 |
930,00 |
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TOTAL |
1.041.514,40 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01.00 |
Secretaria de Obras |
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15.451.0021.2033 |
Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas |
4.4.90.93.02 |
2.701.0508.0000 |
30.741,80 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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23.695.0033.2041 |
Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur |
3.3.80.33.00 |
1.500.0000.0000 |
8.919,60 |
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27.812.0010.2042 |
Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
999.993,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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06.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
930,00 |
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06.122.0030.2019 |
Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social |
3.3.90.92.99 |
1.500.0000.0000 |
930,00 |
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TOTAL |
1.041.514,40 |
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