DECRETO Nº 73, de 22 de janeiro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de janeiro de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

MARCOS ANTÔNIO TELES GONÇALVES

Secretário Municipal da Fazenda - Respondendo Inteiramente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.93.02

2.701.0508.0000

30.741,80

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

8.919,60

27.812.0010.2042

Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

999.993,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.36.45

1.500.0000.0000

930,00

06.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

930,00

TOTAL

1.041.514,40

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

4.4.90.93.02

2.701.0508.0000

30.741,80

 

 

10.00.00

 

 

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.80.33.00

1.500.0000.0000

8.919,60

27.812.0010.2042

Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

999.993,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

930,00

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

930,00

TOTAL

1.041.514,40