DECRETO Nº 732, de 06 de março de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de março de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.1078

Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura d

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

47.700

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

10.000.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

6.470.189

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.46.02

1.540.0030.0000

10.000.000

TOTAL

26.517.889

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.500.0000.0007

300.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.07

1.500.0000.0002

230.000

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.07

1.500.0000.0013

10.000

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.50.43.07

1.500.0000.0020

50.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0001

450.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0004

400.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0013

25.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0014

300.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0017

450.000

27.812.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0023

450.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.01

1.500.0025.1001

1.500.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0002

20.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0013

245.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0020

50.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0007

75.000

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0010

48.000

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.540.0070.1070

10.000.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0002

50.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0006

180.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0013

120.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.08

1.500.0025.0020

170.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0002

50.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0006

60.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0007

75.000

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.0020

110.000

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

1.500.0025.0014

150.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

8.500.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.30.09

1.500.0015.0002

250.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.32.03

1.500.0015.0010

147.309

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0000.0006

40.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0015.0013

150.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0015.0014

150.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0015.0020

150.000

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.99

1.500.0015.0023

114.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.50.43.05

1.500.0015.0006

70.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.50.43.05

1.500.0015.0017

150.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.32.03

1.500.0015.0010

150.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.50.42.00

1.500.0015.0006

30.000

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.90.52.99

1.500.0015.0004

70.700

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúde

3.3.90.30.09

1.500.0015.0007

148.180

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

3.3.50.43.06

1.500.0000.0004

50.000

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

3.3.50.43.06

1.500.0000.0006

80.000

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.50.42.00

1.500.0000.0006

40.000

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.50.42.00

1.500.0000.0020

50.000

08.245.0006.2032

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.19

1.500.0000.0000

47.700

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.50.43.06

1.500.0000.0006

40.000

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.50.43.06

1.500.0000.0010

250.000

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.50.43.06

1.500.0000.0013

50.000

08.245.0006.2033

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.50.43.06

1.500.0000.0020

20.000

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.06.00

Fundo Municipal das Juventudes da Serra

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em direi

4.4.90.52.99

1.500.0000.0006

50.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0010.2060

Ampliar, Estruturar, Modernizar e Manter a Guarda

4.4.90.52.99

1.500.0000.0010

152.000

TOTAL

26.517.889