DECRETO Nº 7.329, de 04 de dezembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 04 de dezembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

3.400,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verde

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

198.110,89

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pr

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

30.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.540.0030.0000

500,00

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

1.540.0070.1070

1.350,00

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.13.02

1.540.0070.1070

300,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.34.00

1.600.0000.0000

95.207,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

313,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

2.530,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.10

1.500.0015.1002

12.494,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.10

1.500.0015.1002

425,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.42

1.500.0015.1002

3.320,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

1.500.0015.1002

2.581,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0015.1002

1.181,00

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0015.1002

4.192,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.50.43.99

1.501.0000.0000

231.740,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.50.85.00

1.600.0000.0000

42.583,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.50.85.00

1.500.0015.1002

495.983,00

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.605.0000.0000

313,00

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

782,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.605.0000.0000

782,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

763,00

TOTAL

1.128.849,89

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

23.313,60

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

14.500,00

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

7.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

37.000,62

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

99.000,56

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

3.000,00

15.452.0019.2122

Garantir os Serviços de Manejo de Resíduos de Ser

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

4.296,11

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

30.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.540.0030.0000

500,00

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.540.0070.1070

1.650,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.51.80

1.501.0000.0000

1.000,00

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.08

1.501.0000.0000

10.000,00

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

29.997,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.50.43.99

1.605.0000.0000

2.190,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.30.36

1.600.0000.0000

30.450,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

4.682,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.32.05

1.500.0015.1002

116.000,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.05

1.500.0015.1002

62.440,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.12

1.500.0015.1002

82.428,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.50

1.600.0000.0000

12.133,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.50

1.500.0015.1002

46.615,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

5.000,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.74

1.500.0015.1002

38.355,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

3.3.90.39.99

1.500.0015.1002

46.308,00

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgê

4.4.90.52.06

1.500.0015.1002

94.155,00

10.302.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

26.723,00

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúd

3.3.90.32.05

1.501.0000.0000

190.743,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.01

1.600.0000.0000

77.540,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.39.56

1.600.0000.0000

17.667,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

763,00

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

3.400,00

TOTAL

1.128.849,89