DECRETO Nº 7.336, de 09 de dezembro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 09 de dezembro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.501.0000.0000

2.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

8.350,00

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4.4.90.51.91

2.502.0000.0000

119.000,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.51.91

2.502.0000.0000

8.500,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0017.2108

Fomentar a Cultura Local por meio da Lei Chico Pr

3.3.50.43.99

1.500.0000.0000

8.133,25

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

523.474,22

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estuda

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

100.000,00

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estuda

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

176.525,78

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.93.99

2.500.0000.0000

381.000,00

TOTAL

1.326.983,25

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

2.502.0000.0000

127.500,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.501.0000.0000

2.000,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

8.350,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

8.133,25

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

700.000,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

50.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

25.000,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

25.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de R

3.3.90.39.99

2.500.0000.0000

381.000,00

TOTAL

1.326.983,25