O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40897/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Defesa Social - SDS, da Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações das normas de procedimentos, conforme segue:
I - SDS-NP 01 – Adoção de Medidas para Promover a Educação no Trânsito – Versão 02;
II - SDS-NP 02 – Operação e Fiscalização do Trânsito – Versão 02; e
III - SDS-NP 03 – Registro e Controle de Infrações de Trânsito – Versão 02.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL (SEDES)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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SDS – Sistema de Defesa Social |
SDS-NP 01 – Adoção de Medidas para Promover a Educação no Trânsito |
02 |
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SDS-NP 02 – Operação e Fiscalização do Trânsito |
02 |
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SDS-NP 03 – Registro e Controle de Infrações de Trânsito |
02 |