DECRETO Nº 7.341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

APROVA AS ALTERAÇÕES DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL, APROVADAS PELO DECRETO 6.630/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40897/2024, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Normas de Procedimentos do Sistema de Defesa Social - SDS, da Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações das normas de procedimentos, conforme segue:

 

I - SDS-NP 01 – Adoção de Medidas para Promover a Educação no Trânsito – Versão 02;

 

II - SDS-NP 02 – Operação e Fiscalização do Trânsito – Versão 02; e

 

III - SDS-NP 03 – Registro e Controle de Infrações de Trânsito – Versão 02.

 

Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de dezembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL (SEDES)

 

Sistema Administrativo

Norma de Procedimento/Assunto

Versão

SDS – Sistema de Defesa Social

SDS-NP 01 – Adoção de Medidas para Promover a Educação no Trânsito

02

SDS-NP 02 – Operação e Fiscalização do Trânsito

02

SDS-NP 03 – Registro e Controle de Infrações de Trânsito

02