O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra/ES, no dia 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os serviços públicos de natureza essencial de urgência e emergência neles incluídos, mas não limitado a serviços de saúde, serviços de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Guarda-Vidas e, por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 12 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.