O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SERRA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade da Eficiência na Gestão Pública;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Gestão Pública do Município da Serra;
CONSIDERANDO necessidade simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o interesse prioritário da Gestão Municipal em oferecer serviços de forma facilitada aos usuários dos serviços públicos; Decreta:
Art. 1º Fica definido o dia 28 de fevereiro de 2023 como data limite para autuação de processos em meio físico pelas Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem Poder Executivo Municipal
Art. 2º A partir de 01 de março de 2023 todos os processos deverão ser autuados de forma digital pelas Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação a orientação, o suporte e o acompanhamento do desempenho das Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo Estadual no sentido de fazer cumprir os prazos estabelecidos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação ficam autorizadas e editar e publicar orientações e normas complementares, no sentido de fazer cumprir o estabelecido neste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 09 de fevereiro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.