DECRETO Nº 736, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SERRA, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade da Eficiência na Gestão Pública;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Gestão Pública do Município da Serra;

 

CONSIDERANDO necessidade simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o interesse prioritário da Gestão Municipal em oferecer serviços de forma facilitada aos usuários dos serviços públicos; Decreta:

 

Art. 1º Fica definido o dia 28 de fevereiro de 2023 como data limite para autuação de processos em meio físico pelas Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem Poder Executivo Municipal

 

Art. 2º A partir de 01 de março de 2023 todos os processos deverão ser autuados de forma digital pelas Secretarias Municipais e demais órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação a orientação, o suporte e o acompanhamento do desempenho das Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo Estadual no sentido de fazer cumprir os prazos estabelecidos.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação ficam autorizadas e editar e publicar orientações e normas complementares, no sentido de fazer cumprir o estabelecido neste decreto.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 09 de fevereiro de 2021

 

    ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.