O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o artigo 65, inciso I da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, decreta:
Art. 1º Exonerar os seguintes servidores ocupantes de cargos em comissão, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
I - Henrique Valentim Martins da Silva;
II - Marcos Antônio Teles Gonçalves;
III - Edinaldo Rossi;
IV - Aline Bulhões de Morais;
V - Ana Claudia de Almeida Assef;
VI - Andreia Zanelato Novais de Almeida;
VII - Anilza Hilario da Silva Nunes;
VIII - Arlindo Correa da Silva Rocha;
IX - Aureliano Ramos;
X - Cassiana Adriano dos Santos Prates;
XI - Cláudia Marcia Pereira;
XII - Estevão Gonçalves;
XIII - Fabio Guimarães da Silva;
XIV - Gabriel Peixoto Costa Rocha;
XV - Graciane Moreira dos Santos;
XVI - Larissa Matos Soares;
XVII - Lucienne Rusciolelli Paiva Bastos;
XVIII - Marilia Borges Duarte;
XIX - Nathalia do Nascimento Arcari;
XX - Paulo Cesar Pina do Espírito Santo;
XXI - Regiane Miranda Pimentel Barcelos;
XXII - Robson Gavassoni;
XXIII - Rodrigo de Ltiltzer Miranda;
XXIV - Samantha Correia Maciel;
XXV - Sandra de Rezende Peres;
XXVI - Simone Delevedove de Freitas;
XXVII - Thyara de Carvalho Faria; e
XXVIII - Vagner Salles Jansen.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 27 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.