DECRETO
N° 741/2005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
Revogado
pela Lei nº 3223/2008, de 7 de abril de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o
disposto nos artigos 123, inciso IV, 142, alíneas “a”, inciso IV, e “
DECRETA:
Art. 1°.
Por desempenharem trabalhos considerados técnicos e cumprirem eventuais
jornadas de trabalho diferenciadas por ocasião do fechamento das folhas mensais
de pagamentos e durante os cursos de treinamento, os servidores lotados nos
Departamento de Recursos Humanos e no Núcleo de Desenvolvimento e Recursos
Humanos, ambos vinculados á Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, perceberão uma gratificação mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta
reais) cada um.
Art. 2°.
Este decreto tem seus efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2005, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 3
de fevereiro de 2005.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal