DECRETO N° 741/2005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Revogado pela Lei nº 3223/2008, de 7 de abril de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 123, inciso IV, 142, alíneas “a”, inciso IV, e “1”, inciso VI, e 146, todos da Lei Municipal n° 2360/2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Por desempenharem trabalhos considerados técnicos e cumprirem eventuais jornadas de trabalho diferenciadas por ocasião do fechamento das folhas mensais de pagamentos e durante os cursos de treinamento, os servidores lotados nos Departamento de Recursos Humanos e no Núcleo de Desenvolvimento e Recursos Humanos, ambos vinculados á Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, perceberão uma gratificação mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) cada um.

 

Art. 2°. Este decreto tem seus efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 3 de fevereiro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal