DECRETO Nº 7.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA SERRA – CMCS, PARA O BIÊNIO 2023/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1937, de 17 de dezembro de 1996;

 

CONSIDERANDO a eleição do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2023-2025, realizada em 9 de novembro de 2023, e publicizada no Diário Oficial da Serra, em 13 de novembro de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica formalizada a nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS), Biênio 2023/2025, eleito com a seguinte composição:

 

I - representante das áreas culturais:

 

a) Câmara de Artes Cênicas:

 

1. titular - Martha Almeida Rocha;

2. suplente: Luciana Franciely Soares;

 

b) Câmara de Música:

 

1. titular - Fernanda Vieira de Oliveira;

 

c) Câmara de Artes Plásticas:

 

1. titular - Maria Marta Morro Tomé;

2. suplente: Loanda Borlot Leandro;

 

d) Câmara de Audiovisual:

 

1. titular - Rogério de Moraes Martim;

 

e) Cultura Popular:

 

1. titular - Deivid N. Soares;

2. suplente: Carlos Augusto Montarroyos;

 

f) Câmara de Literatura

 

1. titular - Ana Carla Xavier;

 

g) Câmara de Patrimônio Histórico:

 

1. titular - Adriana Dutra;

2. suplente: Iberê Sassi;

 

II - representantes do Poder Executivo:

 

a) titular: Fábio Luiz Miranda Boa Morte (Setur);     

b) suplente: Maria Salete Magnago (Setur);

 

III - representantes da Câmara Municipal da Serra;

 

a) Titular: Elcimara Loureiro (Vereador);

 

IV - representantes da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS);

 

a) titular: Guilherme Ribeiro de Solza;

b) suplente: Sandra Miranda Cafarate;

 

Art. 2º Os efeitos da nomeação de que trata esse decreto alcançam os conselheiros indicados no artigo 1º, desde sua eleição até o dia 13 de novembro de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 30 de dezembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.