O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo 8º do artigo 22 do Decreto nº 4904/2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º Os órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante o uso
de ata de registro de preços de órgão ou entidade de qualquer esfera da
Administração Pública, cumpridos os seguintes requisitos:”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 22 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.