O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 24 de março (quinta-feira) do ano corrente, em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, aos 23 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.