O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 4 de abril (segunda-feira) do ano corrente, em virtude das tradições Religiosas em homenagem a Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Espírito Santo.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.