O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e com base nos Artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei 2360/2000 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra),
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a execução por parte da Contratada dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
CONSIDERANDO a necessidade de manter um controle específico dos quantitativos dos serviços executados pela Contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar a execução dos serviços pela Contratada, detectar e apontar possíveis pontos deficitários, para posterior correção na prestação dos serviços, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços, o Grupo Encarregado de Fiscalizar os Serviços de Limpeza Pública, Coleta de Lixo e Aterro Sanitário - GELIMP.
Art. 2º A referida comissão será composta de 01 (um) coordenador e 11 (onze) membros, os integrantes terão que desenvolver as seguintes atribuições:
I - Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por parte da Contratada;
II - Fiscalizar a execução dos serviços quanto aos quantitativos executados;
III - Apontar pontos deficitários na execução dos serviços.
Art. 3º O grupo atuará em regime de tempo integral e será necessária a apresentação de relatório mensal ao titular da Secretaria Municipal de Serviços, pelo Coordenador.
Art. 4º Os membros designados para compor o Grupo Encarregado de Fiscalizar os Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo - GELIMP, farão jus a uma gratificação mensal e individual de:
- Coordenador R$ 400,00 (quatrocentos reais)
- Membros R$ 300 (trezentos reais)
Art. 5º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 31 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.