DECRETO Nº 751, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre os critérios a serem observados pelos ordenadores de despesa quando da autorização de cancelamento de restos a pagar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos prévios a serem adotados pelos ordenadores de despesas quando do cancelamento de restos a pagar, na forma da Instrução Normativa nº 51/2019, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Deverá ser observado, de forma subsidiária e no que couber, a Instrução Normativa nº 51/2019, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O cancelamento de restos a pagar está condicionado à verificação pela unidade orçamentária executora quanto ao não cumprimento da obrigação pelo credor.

 

Art. 3º Os Restos a Pagar a serem cancelados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, mediante portaria do ordenador de despesa responsável, com prazo de 05 (cinco) dias úteis antes de sua efetivação na contabilidade, na forma do anexo um deste decreto.

 

Parágrafo Único. Os secretários municipais das unidades orçamentárias vinculadas a unidade gestora Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD deverão encaminhar a portaria na forma do anexo dois deste decreto para que o ordenador de despesa realize a publicação no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4º Após a publicação da portaria esta deverá ser encaminhada ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda com as Solicitações de Cancelamento de Empenho no Sistema de Materiais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de fevereiro de 2021.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO UM

Minuta de Portaria de Cancelamento de Restos a Pagar

 

O Ordenador de Despesas[1]da Unidade Gestora XXX, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.404/2015, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Dar publicidade e autorizar o cancelamento, na forma do Anexo Um desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 751, de 10de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º Os restos a pagar listados no Anexo Um desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXXX

Ordenador de Despesas


ANEXO UM DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS

 

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

RESTOS A PAGAR PRESCRITOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

 

Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXX.

Ordenador de Despesas

 

ANEXO DOIS

Minuta de Portaria de Cancelamento de Restos a Pagar das Unidades Orçamentárias vinculadas a SEAD

 

O Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.404/2015, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Dar publicidade e autorizar o cancelamento, na forma do Anexo Dois desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados da Unidade Orçamentária XXX, nos termos do Artigo 3º e do Parágrafo Único do mesmo no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º. O Secretário da Unidade Orçamentária XXX certifica que os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXXX

 

Secretário da Unidade Orçamentária

 

Ordenador de Despesas


ANEXO DOIS DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS

 

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

RESTOS A PAGAR PRESCRITOS

EMPENHO/ANO

CNPJ CREDOR

VALOR A CANCELAR

 

 

 

 

Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXX.

Secretário da Unidade Orçamentária

Ordenador de Despesas



[1]Ordenador de Despesa é o responsável pela Unidade Gestora.