O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos prévios a serem adotados pelos ordenadores de despesas quando do cancelamento de restos a pagar, na forma da Instrução Normativa nº 51/2019, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Deverá ser observado, de forma subsidiária e no que couber, a Instrução Normativa nº 51/2019, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O cancelamento de restos a pagar está condicionado à verificação pela unidade orçamentária executora quanto ao não cumprimento da obrigação pelo credor.
Art. 3º Os Restos a Pagar a serem cancelados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, mediante portaria do ordenador de despesa responsável, com prazo de 05 (cinco) dias úteis antes de sua efetivação na contabilidade, na forma do anexo um deste decreto.
Parágrafo Único. Os secretários municipais das unidades orçamentárias vinculadas a unidade gestora Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD deverão encaminhar a portaria na forma do anexo dois deste decreto para que o ordenador de despesa realize a publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Após a publicação da portaria esta deverá ser encaminhada ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda com as Solicitações de Cancelamento de Empenho no Sistema de Materiais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de fevereiro de 2021.
O Ordenador de Despesas[1]da Unidade Gestora XXX, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.404/2015, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade e autorizar o cancelamento, na forma do Anexo Um desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 751, de 10de fevereiro de 2021.
Art. 2º Os restos a pagar listados no Anexo Um desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXXX
Ordenador de Despesas
|
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
|
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
|
RESTOS A PAGAR PRESCRITOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXX.
Ordenador de Despesas
O Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD, Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5.404/2015, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade e autorizar o cancelamento, na forma do Anexo Dois desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados da Unidade Orçamentária XXX, nos termos do Artigo 3º e do Parágrafo Único do mesmo no Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. O Secretário da Unidade Orçamentária XXX certifica que os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 751, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXXX
Secretário da Unidade Orçamentária
Ordenador de Despesas
|
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
|
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
|
RESTOS A PAGAR PRESCRITOS |
||
|
EMPENHO/ANO |
CNPJ CREDOR |
VALOR A CANCELAR |
|
|
|
|
Serra, XX de XXXXXXXXXX de XXX.
Secretário da Unidade Orçamentária
Ordenador de Despesas