DECRETO Nº 7526, DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

INSTITUI A SALA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E CONTROLE PARA O ENFRENTAMENTO DA DENGUE, DO VÍRUS CHINKUNGUNYA E DO ZIKA VÍRUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso IV do Decreto Federal nº 8.612/2015, que prevê a instalação de Salas de Coordenação e Controle para enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus a nível Estadual, Distrital e Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação e Controle, que funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.

 

Art. 3º A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Secretaria Municipal de Serviços.

 

III - Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

V - Secretaria Municipal de Educação.

 

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e

 

VII - Coordenadoria de Governo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde indicará três representantes titulares e dois suplentes.

 

§ 2º Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.

 

§ 3º Poderão ser convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de organizações da sociedade civil.

 

§ 4º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Para atingir o objetivo de que trata o artigo 2º, a Sala Municipal de Coordenação e Controle, no âmbito do Plano Municipal de Enfrentamento à Microcefalia, deverá:

 

I - definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;

 

II - coordenar as ações dos órgãos municipais de disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com os outros órgãos municipais e entes privados envolvidos;

 

III - monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti;

 

IV - propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no artigo 2º.  

 

Art. 5º A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de abril de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.