O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso IV do Decreto Federal nº 8.612/2015, que prevê a instalação de Salas de Coordenação e Controle para enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus a nível Estadual, Distrital e Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação e Controle, que funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus.
Art. 3º A Sala Municipal de Coordenação e Controle será composta
por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, sob a
coordenação do primeiro:
I - Secretaria Municipal de
Saúde.
II - Secretaria Municipal de
Serviços.
III - Secretaria Municipal
de Defesa Social.
IV - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
V - Secretaria Municipal de Educação.
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
VII - Coordenadoria de Governo.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde indicará três representantes
titulares e dois suplentes.
§ 2º Os demais órgãos
indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.
§ 3º Poderão ser
convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e Controle
representantes de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de
organizações da sociedade civil.
§ 4º Os representantes de que trata este artigo serão indicados
pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º Para atingir o
objetivo de que trata o artigo 2º, a Sala Municipal de Coordenação e Controle,
no âmbito do Plano Municipal de Enfrentamento à Microcefalia, deverá:
I - definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos;
II - coordenar as ações dos órgãos municipais de disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com os outros órgãos municipais e entes privados envolvidos;
III - monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti;
IV - propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo definido no artigo 2º.
Art. 5º A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.