O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 17.714/2016, decreta:
Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo municipal, o servidor DAVID DUARTE FERNANDO, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 4.760, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda - Sefa, com percepção de remuneração do respectivo cargo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.