O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 22 de abril (sexta-feira) do ano corrente.
Art.2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais, de urgência e emergência, os serviços considerados ininterruptos e por possuírem calendário próprio, as unidades de ensino da rede municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta.
Palácio Municipal em
Serra, aos 20 de abril de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.