DECRETO Nº 760, DE 10 DE MARÇO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA FORMADA PELO LOTE 03 E PARTE DO LOTE 04, LOCALIZADOS NO BAIRRO CAÇAROCA, DISTRITO SEDE, SERRA – ES A SER DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo nº 97964/2024, decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação o Lote 03 e parte do Lote 04, com áreas de, respectivamente, 362,80m² e 362,90m², situado à Rua Aroaba, Bairro Caçaroca, Distrito Sede, neste Município, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra, sob nº 49.996 e 49.997, respectivamente, Livro nº 2, de propriedade de MÁRIO LORENÇO LORENÇÃO, CPF nº 086.633.007-00, casado com EDITA BRIOSCHI LORENÇÃO, CPF nº 904.296.137-68, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), para ampliação do sistema viário municipal.

 

§ 1º O Lote 04 de área total de 362,90m² descrito no caput será desmembrado gerando as seguintes áreas:

 

I - “Área 1”, de 280,40m², a permanecer em poder do proprietário;

 

II - “Área 2”, de 82,50m², a ser desapropriada pelo Município da Serra e incorporada ao Sistema Viário.

 

§ 2º A área total a ser desapropriada será de 445,30m², referente aos 362,80m² do Lote 03 e aos 82,50m² do Lote 04.

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade do Município todas as despesas cartorárias referentes ao presente parcelamento do solo, o qual tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder registro do desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Artigo 26 da Lei Municipal nº 5819/2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de março de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.