O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do grande evento, que irá ocorrer no Município da Serra, em razão dos jogos olímpicos Rio 2016, é mister que sejam adotadas medidas com vistas à segurança dos participantes e população em geral, bem como à mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que qualquer interdição de trânsito, salvo em casos de emergências, deve ser levada a conhecimento público com antecedência, a fim de minimizar os impactos causados pelas restrições impostas e compete ao órgão com circunscrição sobre a via dar publicidade a suas ações;
CONSIDERANDO que o artigo 144 da Constituição Federal dispõe sobre a segurança viária, e que o Código de Trânsito Brasileiro permite a interdição de vias públicas, conforme a necessidade ou interesse local, decreta:
Art. 1º Ficam interditadas ao trânsito de veículos de qualquer natureza, exceto aqueles diretamente envolvidos nos serviços voltados ao evento, as vias públicas relacionadas no Anexo I do presente Decreto, nos dias e horários determinados.
Parágrafo único. Também será proibido parar e/ou estacionar nas vias públicas indicadas no Anexo I, sendo que o desrespeito às previsões contidas no presente Decreto será alvo da fiscalização de trânsito, sendo aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 2º Os condutores de veículos que fizerem ponto de táxi nas áreas interditadas serão orientados pelo setor competente do Município da Serra a utilizarem local indicado por sua equipe de fiscalização.
Art. 3º Compõe o Anexo II do presente Decreto, os mapas dos locais a serem interditados, que apresentarão todas as informações relacionadas às ações desenvolvidas, bem como apresentará, também, as rotas alternativas a serem utilizadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do seu quadro de agentes municipais de trânsito, será responsável pelo monitoramento de toda área interditada, inclusive pela orientação quanto aos caminhos e rotas alternativas.
Art. 4º As informações aos usuários das vias deverão ocorrer com, no mínimo, 96 horas de antecedência ao início dos trabalhos, ficando a cargo das secretarias competentes toda divulgação, inclusive, a colocação de faixas informativas relacionadas à proibição de estacionamento e parada nos locais indicados no Anexo I do presente Decreto, em quantidade suficiente ao devido esclarecimento quanto à conduta adequada dos condutores e contribuintes em geral.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de maio de 2016.
ANEXO I
QUADRO COM DESCRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS A SEREM INTERDITADAS E PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO E PARADA
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Bairro |
Avenida / Rua |
Data |
Horário |
Proibição de Parada e Estacionamento |
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P. R. Laranjeiras |
Avenida Eudes S. Souza – no sentido Rodovia BR 101 a Jacaraípe (do acesso pela Rodovia BR 101 até a saída da Avenida Central). |
18/5/2016 |
0:00h às 9:00h |
Sim |
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Avenida Central (do acesso pela Eudes S. Souza até o cruzamento com a Avenida Norte Sul). |
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Avenida Norte Sul (da Avenida Central ao cruzamento com a Rodovia ES 010). |
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Rua Anchieta (Parque da Cidade). |
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Serra Centro |
Avenida Jones S. Neves –nos dois sentidos (do acesso pela Rodovia BR 101 até a Praça Barbosa Leão). |
18/5/2016 |
0:00h às 10:00h |
Sim |
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Praça Barbosa Leão |
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Avenida Getúlio Vargas – nos dois sentidos (da Praça Barbosa Leão à Praça Dr. Pedro Feu Rosa). |
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Rua Princesa Isabel |
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Rua Maestro Antonio Cícero – nos dois sentidos (do acesso pela Rodovia BR 101 a Rua Campinho). |
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ANEXO II
MAPAS
MAPA: P. R. LARANJEIRAS

MAPA: SERRA CENTRO
