O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária para Entrega de Carnês de IPTU - CTEC-IPTU, para o exercício de 2025, com a seguinte composição:
I - Coordenador Geral:
a) Rodolpho Machado Pelissari, matrícula 22225;
II - Supervisores de Equipe Interna:
a) Claudia Marcia Pereira, matrícula 6146;
b) Warany Ferreira Nunes, matrícula 29601; e
c) Gabriel Peixoto Costa Rocha, matrícula 21378;
III - Supervisores de Equipe Externa:
a) Anderson Araújo Gusmão, matrícula 27277;
b) Cesar Leandro Ribeiro, matrícula 5707;
c) Júlio Cesar Miranda Pimentel, matrícula 6757; e
d) Nelson Lopes Ramos, matrícula 3714;
IV - Equipe Interna:
a) Stella Lemos Soares Stephanini, matrícula 42220;
b) Delia Mara Braga Nascimento, matrícula 5698;
c) Priscila Dalapicola Borges, matrícula 51633;
d) Hamurabi Nicolas Nasr, matrícula 41787;
e) Elizangela Braga, matrícula 78969;
f) Janine Pereira Jacinto, matrícula 38874;
g) Maria Gorete de Almeida, matrícula 6559;
h) Alice Lima Faria, matrícula 49827;
i) Jocélia Angelo da Vitória, matrícula 77991;
j) Carlos Advalter Capiche, matrícula 6412;
k) Rosilene Candido M. Carone Reis, matrícula 5001;
l) Nara Beatriz Montarroyos Amorim Fraga, matrícula 29381;
m) Natanael Romão, matrícula 6380;
n) Rodrigo de Liltzer Miranda, matrícula 6558; e
o) Larissa Matos Soares, matrícula 98303;
V - Entregadores:
a) Alberto dos Santos Nogueira, matrícula 33900;
b) Alex Carlos Duarte, matrícula 35283;
c) Cremilda Pereira de Oliveira, matrícula 28097;
d) Davi Dos Santos Pereira, matrícula 38508;
e) Diná Ragel, matrícula 34101;
f) Douglas Valadares Borges, matrícula 28080;
g) Eliana Ferreira Henrique, matrícula 37678;
h) Eurizete Gomes Ferreira, matrícula 33896;
i) Fabio Vieira Guimarães, matrícula 28403;
j) Geraldo M. de Oliveira, matrícula 38516;
k) Henrique Dias, matrícula 27781;
l) Jeane Tavares, matrícula 34236;
m) José Carlos Alvarenga de Souza, matrícula 32163;
n) Leonardo de Oliveira Carvalho, matrícula 37224;
o) Leonel de Souza Santos, matrícula 28081;
p) Luciana Ramos Assunção, matrícula 35272;
q) Luciana Viana Costa, matrícula 28411;
r) Lucimere S. P. Sizenando dos Santos, matrícula 34257;
s) Marcelo Ribeiro Duarte, matrícula 28085;
t) Márcio da Silveira, matrícula 41621;
u) Márcio Roberto Guedes, matrícula 34086;
v) Maria de Fátima Assis Sabino, matrícula 33946;
w) Marineuza Zatta, matrícula 27809;
x) Marlene Jegeski dos Santos, matrícula 34084;
y) Marta Regina Favorett de Souza Silva, matrícula 28110; e
z) Maycon Gil Machado, matrícula 38599;
VI - Entregadores:
a) Nilzeth Fraga Nascimento Silva, matrícula 28479;
b) Celiana Moreira de Paula, matrícula 28074;
c) Maria da Penha Mathias Feu de Oliveira, matrícula 41716;
d) Valeria Marta Amaro, matrícula 38217;
e) Pattricia Lima Simões, matrícula 28148;
f) Rita de Cássia Silva Santos, matrícula 41713;
g) Rosineide Pereira Souza, matrícula 28099;
h) Silonita Miguel, matrícula 37240;
i) Thais da Silva Santana Pitangui de Abreu, matrícula 34294;
j) Thalytta dos Santos Ridolfi, matrícula 34107;
k) Valtiza Pereira da Silva, matrícula 28125;
l) Vanessa Souza Santos, matrícula 41729;
m) Vanilda Rodrigues da Silva, matrícula 37234;
n) Wilians Moraes da Silva, matrícula 33907;
o) Willian Barbosa dos Santos, matrícula 38218;
p) Layston Bastos Bravim, matrícula 95809;
q) Rosana Timóteo dos Saltos Silva, matrícula 95833;
r) Rodolpho Dias Santos, matrícula 95629;
s) Anderson Caetano da Silva Brandão, matrícula 95799;
t) Claudinei Rodrigues, matrícula 95791;
u) Fabrício Reis de Jesus Abdon, matrícula 95737;
v) Elias Fernandes de Oliveira, matrícula 95770;
w) Márcio Natã Martins Barbosa, matrícula 95774; e
x) Felipe de Andrade Gonçalves, matrícula 95731.
Art. 2º A comissão, para o exercício de 2025, terá vigência de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 3º Caso necessário, a substituição ou desligamento de membros da comissão poderá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º A gratificação a que se refere o artigo 6º da lei 4.934/2018 se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 5º A equipe nomeada para compor a CTEC-IPTU, durante o período de entrega dos carnês, desempenhará suas funções inclusive após seu horário regular de trabalho e nos finais de semana, caso seja convocada pela coordenação, não recebendo em nenhuma hipótese pagamento de horas extras ou outras vantagens além das definidas no artigo 6º da lei 4.934/2018, em função das atividades desempenhadas.
Parágrafo único. O exercício das funções da comissão não poderá interferir na execução das atribuições ordinárias dos servidores membros.
Art. 6º Para fins da aplicação do art. 7º da Lei 4.934/2018 a Comissão expedirá documento com o cronograma de execução de suas atividades e as formas de controle.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de março de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.