REVOGADO PELO DECRETO Nº 8323/2016
DECRETO Nº 7746, DE 25 DE MAIO DE 2016
APROVA O LOTEAMENTO "RIVIERA DA ALDEIA", NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 25.818, NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1 º OFÍCIO 1 ª ZONA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO SENHOR JOSÉ MURILO COUTINHO, INSCRITO NO CPF Nº 201.481.007-91 E ESPOSA, SENHORA MARIA HELENA MAIOLI COUTINHO, INSCRITA NO CPF Nº 798.117.957-20.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 33.193/2015, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento "Riviera da
Aldeia", situado no Distrito de Nova Almeida, neste Município, numa gleba
de 145.746,30m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º
Ofício l"
Zona, sob a matrícula nº 25.818, de propriedade do Senhor José Murilo Coutinho,
inscrito no CPF nº 201.481.007-91 e esposa, Senhora Maria Helena Maioli Coutinho, inscrita no CPF nº 798.117.957-20. A Área
total parcelável mede 68.246,59m², equivalente a 100% da área loteável,
parcelada da seguinte forma:
Área de 41.773,65m²,
destinada aos lotes, equivalente a 61,19% da área parcelada; área de
19.313,95m², equivalente a 28,30% da área parcelada, destinada ao sistema
viário; área de 3.762,43m², equivalente a 5,51% da área parcelada, destinada a
equipamentos públicos (equipamentos urbanos e comunitários); área de
3.396,56m², equivalente a 5% da área parcelada, destinada a espaços livres de
uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento "Riviera da Aldeia" compreende:
a) Área loteada total:
68.246,59m².
b) Número de quadras:
08 Quadras.
c) Número de lotes: 123
Lotes.
§ 1° Permanecem em poder do proprietário:
a) Área privativa
destinada a lotes: de 41.773,65m², destinada aos lotes contendo 123 lotes.
b) Áreas
remanescente 01 (não loteada): de 21.941,08m².
c) Áreas remanescentes
02 e 03 - de proteção ambiental (não loteadas): de 47.551,95m² e 5.623,00m²
(respectivamente), totalizando 53.174,95m².
d) Faixa de domínio da
rodovia ES - 010, km 21+640m ao Km 23 + 240m:
de 2.383,66m².
§ 2° Passam a ser propriedade do Município da Serra:
a) Áreas destinadas ao
sistema viário: de 19.313,95m², equivalente a 28,30% da área parcelada.
b) Área para
equipamentos públicos (EP-1): 3.762,43m², equivalente a 5,51% da área
parcelada.
c) Espaços livres de
uso público (ELP-01): 3.396,56m², equivalente a 5% da área parcelada.
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data
de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de
Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da
aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à
assinatura do termo de compromisso, que conterá as exigências legais a serem
cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de maio de 2016.
AUDIFAX CARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.