REVOGADO PELO DECRETO Nº 8323/2016

 

DECRETO Nº 7746, DE 25 DE MAIO DE 2016

 

APROVA O LOTEAMENTO "RIVIERA DA ALDEIA", NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 25.818, NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO 1 º OFÍCIO 1 ª ZONA, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO SENHOR JOSÉ MURILO COUTINHO, INSCRITO NO CPF Nº 201.481.007-91 E ESPOSA, SENHORA MARIA HELENA MAIOLI COUTINHO, INSCRITA NO CPF Nº 798.117.957-20.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 33.193/2015, decreta:

 

Art. Fica aprovado o Loteamento "Riviera da Aldeia", situado no Distrito de Nova Almeida, neste Município, numa gleba de 145.746,30m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício l" Zona, sob a matrícula nº 25.818, de propriedade do Senhor José Murilo Coutinho, inscrito no CPF nº 201.481.007-91 e esposa, Senhora Maria Helena Maioli Coutinho, inscrita no CPF nº 798.117.957-20. A Área total parcelável mede 68.246,59m², equivalente a 100% da área loteável, parcelada da seguinte forma:

Área de 41.773,65m², destinada aos lotes, equivalente a 61,19% da área parcelada; área de 19.313,95m², equivalente a 28,30% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 3.762,43m², equivalente a 5,51% da área parcelada, destinada a equipamentos públicos (equipamentos urbanos e comunitários); área de 3.396,56m², equivalente a 5% da área parcelada, destinada a espaços livres de uso público, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

 

Art. 2º O Loteamento "Riviera da Aldeia" compreende:

 

a) Área loteada total: 68.246,59m².

b) Número de quadras: 08 Quadras.

c) Número de lotes: 123 Lotes.

 

§ 1° Permanecem em poder do proprietário:

 

a) Área privativa destinada a lotes: de 41.773,65m², destinada aos lotes contendo 123 lotes.

b) Áreas remanescente 01 (não loteada): de 21.941,08m².

c) Áreas remanescentes 02 e 03 - de proteção ambiental (não loteadas): de 47.551,95m² e 5.623,00m² (respectivamente), totalizando 53.174,95m².

d) Faixa de domínio da rodovia ES - 010, km 21+640m ao Km 23 + 240m: de 2.383,66m².

 

§ 2° Passam a ser propriedade do Município da Serra:

 

a) Áreas destinadas ao sistema viário: de 19.313,95m², equivalente a 28,30% da área parcelada.

b) Área para equipamentos públicos (EP-1): 3.762,43m², equivalente a 5,51% da área parcelada.

c) Espaços livres de uso público (ELP-01): 3.396,56m², equivalente a 5% da área parcelada.

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder à inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º A eficácia do presente Decreto fica condicionada à assinatura do termo de compromisso, que conterá as exigências legais a serem cumpridas pelo loteador, na forma prevista na legislação vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de maio de 2016.

 

AUDIFAX CARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.