O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 379 da Lei Municipal nº 3.833/2011 – Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Planta Genérica de Valores – Cpgv, com a seguinte composição:
Presidente: Alexandre Fiorotti matricula nº 2196
Membros: Cláudia Márcia Pereira matricula nº 6146
Evany Leal Tosta Soares matricula nº 95.950
Joubert Carlos de Miranda matricula nº 1.922
Stênio Costa Rodrigues matricula nº 43.337
Valéria Baião Marchiori matricula nº 3.109
Art. 2º Constituem atribuições da Cpgv:
I - avaliar a atual Pgv;
II - promover as alterações necessárias;
III - estabelecer proposta dos valores imobiliários para terrenos e construções;
IV - elaborar projeto de lei alterando a Pgv – Terrenos e Construções.
Art. 3º Os trabalhos administrativos relativos às atribuições da Cpgv serão desempenhados pelos membros, assim designados pelo presidente.
Art. 4º Os membros desta Comissão não farão jus a nenhum tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de junho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.