O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.403, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I - na função de Presidente:
a) Rafael Guimarães, matrícula 30526, Arquiteto, Estatutário;
II - na função de Secretária Executiva:
a) Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares, matrícula 77885, Tecnóloga em Gestão Ambiental, Comissionado;
III - na função de Membros:
a) Camila Gomes Pacheco, matrícula 26075, Bióloga, Estatutária;
b) Jamilly Siqueira Nicchio, matrícula 38057, Arquiteta, Estatutária;
c) Mara Rúbia da Rocha Oliveira Pinheiro, matrícula 24258, Arquiteta, Estatutária;
d) Bruno Loss Taborda, matrícula 25562, Arquiteto, Estatutário;
e) Domitílio Calenzani Netto, matrícula 21489, Engenheiro, Estatutário;
f) Anderson Buss Woelffel, matrícula 42556, Arquiteto, Estatutário;
g) Mariana de Carvalho Borges Pederzoli, matrícula 41577, Arquiteta, Estatutária;
i) Danielle Fátima de Aquino, matrícula 21833, Bióloga, Estatutária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 17 de março de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.