CÓD.
|
ATIVIDADE
|
PARÂMETRO
|
PORTE
LIMITE
|
POTENCIAL
POLUIDOR
DEGRADADOR - PPD
|
|
|
|
|
P / M
/ G
|
1
|
EXTRAÇÃO MINERAL
|
|
|
|
1.01
|
Extração de rochas para
produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
|
Produção mensal (m³/mês)
|
PM < 250 pequeno
PM > 2000 grande
|
PEQUENO
|
1.02
|
Extração de argila,
feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais.
|
Área útil (ha)
|
AU <
3 pequeno
AU > 10
grande
|
MÉDIO
|
1.03
|
Extração de agregados da
construção civil (tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito
friável e outros, exceto britas).
|
Área útil (ha)
|
AU <
3 pequeno
AU > 10
grande
|
MÉDIO
|
1.04
|
Captação de água
mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para
comercialização, associado ou não ao envase.
|
Produção
mensal (m³/mês)
|
PM < 250 pequeno
PM > 2000 grande
|
MÉDIO
|
2
|
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
|
|
|
|
2.01
|
Suinocultura (Ciclo
completo)
|
Número máximo de cabeças
|
NMC <
50 pequeno
NMC > 50
e < 100 médio
NMC >
100 e < 200 grande
|
GRANDE
|
2.02
|
Suinocultura (exclusivo
para Produção de leitões / maternidade)
|
Número máximo de matrizes
|
NM <
10 pequeno
NM > 10
e < 20 médio
NM > 20 e < 30 grande
|
GRANDE
|
2.03
|
Suinocultura (exclusivo
para Terminação)
|
Número máximo de cabeças
|
NMC <
20 pequeno
NMC > 20
e < 40 médio
NMC > 40
e < 60 grande
|
GRANDE
|
2.04
|
Suinocultura com
lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência.
|
Número máximo de cabeças
|
NMC <
5 pequeno
NMC > 5
e < 10 médio
NMC >10
e < 20 grande
|
MÉDIO
|
2.05
|
Criação de animais de
pequeno porte confinados, em ambiente não aquático, exceto aves, fauna
silvestre e/ou exótica (Ex.: cunicultura e outros).
|
Área de confinamento de animais (m²)
|
AC < 500 pequeno
AC > 3000 grande
|
MÉDIO
|
2.06
|
Criação
de animais de médio ou grande porte confinados, ou semi-confinados
com geração de efluente líquido, em ambiente não aquático, exceto fauna
silvestre e/ou exótica.
|
Número Máximo de Cabeças
|
NMC < 50 pequeno
NMC > 50 e < 200 médio
NMC > 200 grande
|
MÉDIO
|
2.07
|
Secagem mecânica de
grãos, associada ou não a pilagem.
|
Capacidade instalada (litros)
|
CI < 1000 pequeno
CI > 3000 grande
|
MÉDIO
|
2.08
|
Pilagem de
grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica.
|
Área útil (m2)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3000 grande
|
PEQUENO
|
2.09
|
Avicultura
|
Área de confinamento de aves (área de galpões em m2)
|
AC < 6000
AC > 6000 e <
8000
AC > 8000 e <
12.000
|
MÉDIO
|
2.10
|
Despolpamento/descascamento
de café, em via úmida.
|
Capacidade instalada total (em litros/h)
|
CI < 100 pequeno
CI > 2000 e <
3000 grande
|
GRANDE
|
2.11
|
Complexos de agroturismo (empreendimentos rurais ou de agroturismo com incorporação de duas ou mais atividades
não correlacionadas diretamente), inclusive com produção industrial de
alimentos e bebidas, desde que todas as atividades pretendidas sejam de
competência municipal.
|
Área
útil (ha)
|
AU <
0,1 pequeno
AU >
0,1 e < 0,2 médio
AU >
0,2 e < 0,3 grande
|
MÉDIO
|
3
|
INDÚSTRIA DE PRODUTOS
MINERAIS NÃO METÁLICOS
|
|
|
|
3.01
|
Desdobramento de Rochas
Ornamentais, quando exclusivo.
|
Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas
(m²/mês)
|
CMCD ≤ 4.000 pequeno
CMCD > 4000 e ≤ 8.000 médio
CMCD > 8000 e ≤ 12.000 grande
|
MÉDIO
|
3.02
|
Polimento de Rochas
Ornamentais, quando exclusivo.
|
Capacidade máxima de produção de chapas polidas
(m²/mês)
|
CMCP ≤
12500 pequeno
CMCP >
12500 e ≤ 25000 médio
CMCP >
25000 e ≤ 37.500 grande
|
MÉDIO
|
3.03
|
Corte e Acabamento/
Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semi-automático,
quando exclusivos.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² pequeno
AU > 3000 m² grande
|
MÉDIO
|
3.04
|
Desdobramento e/ou
polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados
entre si.
|
Capacidade máxima de produção, somando o produto de
todas as fases (m²/mês)
|
CMP ≤
5000 pequeno
CMP >
5000 e ≤ 10.000 médio
CMP >
10.000 e < 15.000 grande
|
MÉDIO
|
3.05
|
Fabricação de artigos de
cerâmica refratária e/ou esmaltada para utensílios sanitários e outros.
|
Produção mensal em Número de peças
|
PM ≤ 50.000 pequeno
PM > 50.000 e ≤ 100.000 médio
PM > 100.000 e <
200.000 grande
|
MÉDIO
|
3.06
|
Fabricação de artigos
para revestimento cerâmico (placas cerâmicas, porcelanato,
etc.)
|
Produção mensal (m²)
|
PM ≤ 100.000 pequeno
PM > 100.000 e ≤ 300.000 médio
PM > 300.000 e <
660.000 grande
|
MÉDIO
|
3.07
|
Fabricação de artigos de
cerâmica vermelha (telhas, tijolos, lajotas, manilhas e afins).
|
Produção mensal em Número de peças
|
PM ≤ 100.000 pequeno
PM > 100.000 e ≤ 300.000 médio
PM > 300.000 e <
600.000 grande
|
MÉDIO
|
3.08
|
Ensacamento de argila,
areia e afins para construção civil.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3000 m² - grande
|
PEQUENO
|
3.09
|
Beneficiamento de rochas
para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos ou para outros usos industriais/agrícolas.
|
Produção mensal (t/mês)
|
PM ≤ 10.000 pequeno
PM > 10.000 e ≤ 25.000 médio
PM > 25.000 e <
50.000 grande
|
MÉDIO
|
3.10
|
Beneficiamento de areia
ou de rochas para produção de pedras decorativas.
|
Produção mensal (t/mês)
|
PM ≤ 200 pequeno
PM > 200 e ≤ 400 médio
PM > 400 e <
1.000 grande
|
MÉDIO
|
3.11
|
Limpeza de blocos de
rochas ornamentais.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000
m² - grande
|
PEQUENO
|
3.12
|
Beneficiamento manual de
rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000
m² - grande
|
PEQUENO
|
4
|
INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
|
|
|
|
4.01
|
Fabricação de concreto e afins, não incluindo cimento
|
Capacidade Máxima de Produção (m³/mês)
|
CMP ≤
500 pequeno
CMP >
500 e ≤ 1.000 médio
CMP >
1.000 e < 2.500 grande
|
MÉDIO
|
4.02
|
Usina de produção de
asfalto a frio.
|
Capacidade de produção dos equipamentos (t/ano)
|
CPE ≤
10.000 pequeno
CPE >
10.000 e ≤ 25.000 médio
CPE >
25.000 e < 50.000 grande
|
MÉDIO
|
4.03
|
Usina de produção de
asfalto a quente.
|
Capacidade de produção dos equipamentos (t/ano)
|
CPE ≤
10.000 pequeno
CPE >
10.000 e ≤ 24.000 médio
CPE >
24.000 e < 48.000 grande
|
MÉDIO
|
5
|
INDÚSTRIA METALMECÂNICA
|
|
|
|
5.01
|
Produção de chapas lisas
ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões, tubos e fios, de metais e ligas ferrosas e não
ferrosas, a quente ou a frio, com ou sem fusão, desde que sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico.
|
Capacidade Máxima de Produção (t/mês)
|
CMP ≤
10.000 pequeno
CMP >
10.000 e ≤ 25.000 médio
CMP >
25.000 e < 54.000 grande
|
MÉDIO
|
5.02
|
Relaminação de
metais e ligas não-ferrosos.
|
Capacidade Máxima de Produção (t/mês)
|
CMP ≤
100 pequeno
CMP >
100 e ≤ 300 médio
CMP >
300 e < 500 grande
|
MÉDIO
|
5.03
|
Produção de soldas e
anodos.
|
Capacidade Máxima de Produção (t/mês)
|
CMP ≤
2 pequeno
CMP > 2
e ≤ 6 médio
CMP > 6
e < 10 grande
|
MÉDIO
|
5.04
|
Metalurgia do pó,
inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras).
|
Capacidade Máxima de Produção (t/mês)
|
CMP ≤
1 pequeno
CMP > 1
e ≤ 3 médio
CMP > 3
e < 5 grande
|
MÉDIO
|
5.05
|
Fabricação de estruturas
metálicas, sem tratamento superficial químico ou termoquímico.
|
Área útil (m²)
|
AU < 200 m² - pequeno
AU > 2.000 m² - grande
|
PEQUENO
|
5.06
|
Produção de artefatos de
metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados,
trefilados, inclusive móveis, sem tratamento
superficial químico ou termoquímico.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000
m² - grande
|
PEQUENO
|
5.07
|
Estamparia, funilaria e
latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
|
Área útil (m²)
|
AU < 200 m² - pequeno
AU > 2.000 m² - grande
|
PEQUENO
|
5.08
|
Fabricação de tanques,
reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, inclusive com
pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação,
sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000
m² - grande
|
PEQUENO
|
5.09
|
Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico
e/ou fundição.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
5.10
|
Reparação, retífica ou
manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e mecânicos
diversos, inclusive motores automotivos, com ou sem pintura por aspersão,
incluindo oficinas mecânicas.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000
m² - grande
|
MÉDIO
|
5.11
|
Jateamento e
limpeza de peças metálicas.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
6
|
INDÚSTRIA DE MATERIAL
ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
|
|
|
|
6.01
|
Fabricação e/ou montagem
de material elétrico (peças, geradores, motores e outros).
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
6.02
|
Fabricação e/ou montagem
de máquinas, aparelhos e equipamentos para comunicação e informática.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
7
|
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE
TRANSPORTE
|
|
|
|
7.01
|
Estaleiros, contemplando
fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas
flutuantes, sem acesso direto a corpos hídricos ou a faixa de praia ou que
não ocupem faixas de praia ou Área de Preservação Permanente.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
7.02
|
Fabricação e/ou Montagem
de meios de transporte rodoviário e aeroviário.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
8
|
INDÚSTRIA DE MADEIRA E
MOBILIÁRIO
|
|
|
|
8.01
|
Serrarias, quando não
associadas à fabricação de estruturas de madeira.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.02
|
Fabricação de estruturas
de madeira com aplicação rural (caixas, porteiras, batentes, carroças, dentre
outros), associada ou não à serraria.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.03
|
Fabricação de estruturas
de madeira, exceto para aplicação rural (instrumentos musicais, portas,
janelas, artigos de tanoaria, dentre outros), exceto mobiliário, associada ou
não à serraria.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.04
|
Fabricação de chapas e
placas de madeira aglomerada ou prensada.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.05
|
Fabricação de chapas e
placas de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.06
|
Fabricação de cabos para
ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.07
|
Fabricação de artefatos
de madeira torneada.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.08
|
Fabricação de artefatos
de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.09
|
Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
8.10
|
Fabricação de artigos de
colchoaria e estofados.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
PEQUENO
|
8.11
|
Tratamento térmico de
embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos ou orgânicos.
|
Área
útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
PEQUENO
|
9
|
INDÚSTRIA DE CELULOSE E
PAPEL
|
|
|
|
9.01
|
Fabricação
de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão
e/ou plastificação
|
Área
útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
9.02
|
Corte de
papel para produção de rolos de papel higiênico, lenços e outros.
|
Área
útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
PEQUENO
|
10
|
INDÚSTRIA DE BORRACHA
|
|
|
|
10.01
|
Recondicionamento de
pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de
energia elétrica ou gás.
|
Capacidade máxima de produção (unidades/mês)
|
CMP ≤
1.500 pequeno
CMP >
1.500 e ≤ 3.000 médio
CMP >
3.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
10.02
|
Recondicionamento de
pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou
combustíveis líquidos.
|
Capacidade máxima de produção (unidades/mês)
|
CMP ≤
500 pequeno
CMP >
500 e ≤ 1.000 médio
CMP >
1.000 e < 2.000 grande
|
MÉDIO
|
10.03
|
Fabricação de artefatos
de borracha e espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas
e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas,
botas e outros), bem como reaproveitamento de artefatos deste material.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
1.000 pequeno
AU >
1.000 e ≤ 5.000 médio
AU >
5.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
10.04
|
Beneficiamento de
borracha natural, sem produção de artefatos deste material.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
11
|
INDÚSTRIA QUÍMICA
|
|
|
|
11.01
|
Fabricação de resinas,
fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.02
|
Fabricação de corantes e
pigmentos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.03
|
Produção de óleos,
gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais,
e outros produtos de destilação da madeira – exceto refinação de produtos
alimentares ou para produção de combustíveis.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.04
|
Fabricação de
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive
mescla.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.05
|
Fabricação de sabão,
detergentes e glicerina.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.06
|
Fracionamento e embalagem
de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes, ceras, desinfetantes e
afins), inseticidas, germicidas e fungicidas.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
11.07
|
Fabricação de produtos de
perfumaria.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
11.08
|
Fabricação /
Industrialização de isopor.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
1.000 pequeno
AU >
1.000 e ≤ 2.500 médio
AU >
2.500 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
11.09
|
Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores,
exclusivamente no âmbito do território do município.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
AU > 3.000 m² - grande
|
MÉDIO
|
11.10
|
Curtimento e outras
preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos (uso de extratos
vegetais, salga e outros).
|
Capacidade máxima de produção (peças/mês)
|
CMP ≤
20.000 pequeno
CMP >
20.000 e ≤ 50.000 médio
CMP >
50.000 e < 100.000 grande
|
MÉDIO
|
12
|
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
MATERIAIS PLÁSTICOS
|
|
|
|
12.01
|
Fabricação de laminados
plásticos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.02
|
Fabricação de artigos de
material plástico para usos industriais.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.03
|
Fabricação de artigos de
material plástico para uso doméstico pessoal – exceto calçados, artigos do
vestuário e de viagem.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.04
|
Fabricação de embalagens
plásticas, inclusive com impressão.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.05
|
Fabricação de manilhas,
canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins, desde que
não associada diretamente à atividade portuária.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.06
|
Fabricação de móveis
moldados de material plástico.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.07
|
Fabricação de artigos
diversos de material plástico, incluindo fitas, flâmulas, discos, brindes,
objetos de adornos, artigos de escritório.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
12.08
|
Fabricação de outros
artigos de material plástico não especificados em
enquadramento próprio.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
13
|
INDÚSTRIA TÊXTIL
|
|
|
|
13.01
|
Beneficiamento, fiação e
tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
PEQUENO
|
13.02
|
Beneficiamento, fiação e
tecelagem de fibras têxteis, com tingimento.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
13.03
|
Fabricação de cordas,
cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
13.04
|
Fabricação de estopa e de
materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
PEQUENO
|
13.05
|
Fabricação de artigos de
passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
PEQUENO
|
13.06
|
Fabricação de artefatos
têxteis não especificados, com estamparia e/ou tintura.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 10.000 grande
|
MÉDIO
|
14
|
INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E
ARTEFATOS DE TECIDOS, COUROS E PELES
|
|
|
|
14.01
|
Customização, com lixamento e descoloração, sem geração de efluente.
|
Área
útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
PEQUENO
|
14.02
|
Confecções de roupas e
artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, sem tingimento.
|
Área
útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
PEQUENO
|
14.03
|
Confecções de roupas e
artefatos, em tecido, de cama, mesa e banho, com tingimento,
estamparia e/ou outros acabamentos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 2000 grande
|
GRANDE
|
14.04
|
Lavanderia industrial com
tingimento, amaciamento e/ou outros acabamentos em
roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.
|
Número de unidades processadas (unidades/dia)
|
NUP <
500 pequeno
NUP >
500 e < 1000 médio
NUP >
1000 e < 2.000 grande
|
GRANDE
|
14.05
|
Lavanderia comercial de
artigos de vestuário, cama, mesa e banho, exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
14.06
|
Lavanderia comercial de
artigos de vestuário, cama, mesa e banho, com lavagem de artigos
hospitalares, sem tingimento de peças.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
14.07
|
Fabricação de artigos de vestuário, inclusive
calçados, a partir de couros e peles, sem curtimento e/ou tingimento.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
14.08
|
Fabricação de artigos de vestuário, inclusive
calçados, a partir de couros e peles, com tingimento.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 2.000 grande
|
GRANDE
|
14.09
|
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles,
sem tingimento ou tratamento de superfície.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 3.000 médio
AU >
3.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
14.10
|
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles,
com tingimento ou tratamento de superfície.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 2.000 grande
|
GRANDE
|
15
|
INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTARES
|
|
|
|
15.01
|
Torrefação e/ou moagem de
café e outros grãos.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.02
|
Fabricação de balas,
caramelos, pastilhas, drops, bombons, chocolates,
gomas de mascar e afins.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.03
|
Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e
doces deste produto.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.04
|
Fabricação de doces e
conservas de frutas, legumes e outros vegetais.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.05
|
Preparação de sal de
cozinha.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.06
|
Refino e preparação de
óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem
animal destinados à alimentação.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 2.000 grande
|
GRANDE
|
15.07
|
Fabricação de vinagre.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.08
|
Resfriamento e
distribuição de leite, sem beneficiamento de qualquer natureza.
|
Área útil (m²)
|
AU < 500 m² - pequeno
> 3000 m² - grande
|
MÉDIO
|
15.09
|
Industrialização do leite
(incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com
queijaria.
|
Capacidade máxima de processamento (litros/dia)
|
CP ≤
5.000 pequeno
CP >
5.000 e ≤ 10.000 médio
CP >
10.000 e < 30.000 grande
|
GRANDE
|
15.10
|
Industrialização do leite
(incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem
queijaria.
|
Capacidade máxima de processamento (litros/dia)
|
CP ≤
10.000 pequeno
CP > 10.000
e ≤ 20.000 médio
CP >
20.000 e < 60.000 grande
|
MÉDIO
|
15.11
|
Fabricação de massas
alimentícias e biscoitos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.12
|
Fabricação de polpa de
frutas.
|
Quantidade máxima de fruta processada (t/dia)
|
FP ≤
10 pequeno
FP > 10
e ≤ 25 médio
FP > 25
e < 50 grande
|
GRANDE
|
15.13
|
Fabricação de fermentos e
leveduras.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.14
|
Fabricação de gelo.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.15
|
Beneficiamento de
pescado, incluindo peixarias não localizadas em área urbana consolidada.
|
Capacidade máxima de processamento (kg/dia)
|
CPM ≤ 1.500 pequeno
CPM > 1.500 e ≤ 3.000 médio
CPM > 3.000 e <
6.000 grande
|
MÉDIO
|
15.16
|
Abatedouro de frango e
outros animais de pequeno porte.
|
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
|
CA ≤ 5.000 pequeno
CA > 5.000 e ≤ 10.000 médio
CA > 10.000 e <
20.000 grande
|
GRANDE
|
15.17
|
Abatedouro de suínos,
ovinos e outros animais de médio porte.
|
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
|
CA ≤ 25 pequeno
CA > 25 e ≤ 50 médio
CA > 50 e < 80
grande
|
GRANDE
|
15.18
|
Abatedouro de bovinos e
outros animais de grande porte.
|
Capacidade máxima de abate (animais/dia)
|
CA ≤ 10 pequeno
CA > 10 e ≤ 20 médio
CA > 20 e < 40
grande
|
GRANDE
|
15.19
|
Abatedouros mistos de
bovinos e suínos e outros animais de médio e grande porte.
|
Capacidade máxima de abates = (Número máximo de
animais de grande porte abatidos/dia x 3) + número
máximo de animais de médio porte abatidos/dia
|
CA ≤ 25 pequeno
CA > 25 e ≤ 50 médio
CA > 50 e < 80
grande
|
GRANDE
|
15.20
|
Açougues não localizados
em área urbana consolidada e frigoríficos sem abate
e sem produção de embutidos, podendo haver corte de peças (unidades de
refrigeração ou comercialização).
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.21
|
Industrialização de
carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros
produtos alimentares de origem animal.
|
Capacidade máxima de produção (t/mês)
|
CMP ≤
30 pequeno
CMP > 30
e ≤ 60 médio
CMP > 60
e < 100 grande
|
MÉDIO
|
15.22
|
Fabricação de temperos e
condimentos.
|
Área útil (m²)
|
AU ≤
500 pequeno
AU >
500 e ≤ 1.000 médio
AU >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.23
|
Supermercados e
hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e
semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana
consolidada.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
MÉDIO
|
15.24
|
Fabricação de sorvetes,
tortas geladas e afins.
|
Capacidade máxima de produção (t/mês)
|
CMP ≤
30 pequeno
CMP > 30
e ≤ 60 médio
CMP > 60
e < 100 grande
|
MÉDIO
|
15.25
|
Fabricação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais sem cozimento e/ou
digestão (apenas mistura).
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3.000 grande
|
MÉDIO
|
16
|
INDÚSTRIA DE BEBIDAS
|
|
|
|
16.01
|
Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou
não, exceto aguardente e água de coco.
|
Capacidade máxima de armazenamento (litros)
|
CA < 5.000
CA > 5.000 e <
10.000
CA > 10.000 e <
30.000
|
MÉDIO
|
16.02
|
Padronização e envase de aguardente (sem produção).
|
Capacidade máxima de armazenamento (litros)
|
CA < 5.000
pequeno
CA > 10.000 grande
|
PEQUENO
|
16.03
|
Preparação e envase de água de coco.
|
Produção máxima diária (litros/dia)
|
PD <
2.000
PD >
2.000 e < 5.000
PD >
5.000 e < 10.000
|
MÉDIO
|
16.04
|
Fabricação de vinhos,
licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes,
cervejas, chopes e maltes.
|
Produção máxima diária (litros/dia)
|
PD <
5.000
PD >
5.000 e < 10.000
PD >
10.000 e < 25.000
|
GRANDE
|
16.05
|
Fabricação de cervejas,
chopes e maltes.
|
Produção máxima diária (litros/dia)
|
PD <
5.000
PD >
5.000 e < 10.000
PD >
10.000 e < 25.000
|
GRANDE
|
16.06
|
Fabricação de sucos.
|
Produção máxima diária (litros/dia)
|
PD <
2.000
PD >
2.000 e < 5.000
PD > 5.000
e < 10.000
|
GRANDE
|
16.07
|
Fabricação de
refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.
|
Produção máxima diária (litros/dia)
|
PD <
5.000
PD >
5.000 e < 10.000
PD >
10.000 e < 25.000
|
GRANDE
|
17
|
INDÚSTRIAS DIVERSAS
|
|
|
|
17.01
|
Fabricação de peças,
ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento, gesso e lama do beneficiamento
de rochas ornamentais.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequ.eno
AU
> 500 e < 1000 médio
AU > 1.000 grande
|
PEQUENO
|
17.02
|
Fabricação e elaboração
de vidros e cristais.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 3.000 médio
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.03
|
Corte e acabamento de
vidros, sem fabricação e/ou elaboração.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 3.000 médio
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.04
|
Fabricação e elaboração
de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e
outros).
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 3.000 médio
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.05
|
Fabricação de peças,
artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500
AU >
500 e < 1.000
AU >
1.000 e < 2.000
|
GRANDE
|
17.06
|
Gráficas e editoras.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.07
|
Fabricação de
instrumentos musicais, exceto de madeira, e fitas magnéticas.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
BAIXO
|
17.08
|
Fabricação de aparelhos
ortopédicos.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.09
|
Fabricação de
instrumentos de precisão não elétricos.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.10
|
Fabricação de aparelhos
para uso médico, odontológico e cirúrgico.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.11
|
Fabricação de artigos
esportivos.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.12
|
Fabricação de artigos de
joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.13
|
Fabricação de pincéis,
vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento de
materiais.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
17.14
|
Fabricação de produtos
descartáveis de higiene pessoal.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
17.15
|
Beneficiamento e
embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e
suplementos alimentares.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
500 e < 2.000 médio
AU >
2.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
17.16
|
Preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de
elaboração do tabaco.
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
500 e < 2.000 médio
AU >
2.000 e < 5.000 grande
|
MÉDIO
|
17.17
|
Fabricação de velas de
cera e parafina.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
18
|
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
|
|
|
|
18.01
|
Loteamento
predominantemente residencial ou para unidades habitacionais.
|
Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área
total (ha) / 1000
|
I <
500 pequeno
I >
500 e < 1.000 médio
I >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
18.02
|
Condomínios Horizontais.
|
Índice = Número de lotes x Número de lotes x Área
total (ha) / 1000
|
I <
500 pequeno
I >
500 e < 1.000 médio
I >
1.000 e < 3.000 grande
|
MÉDIO
|
18.03
|
Unidades habitacionais
populares em loteamentos consolidados ou já licenciados, com sistema coletivo
de tratamento de esgoto sanitário, quando não dispensados de licenciamento.
|
Área total
|
AT < 5 ha Pequeno
AT > 10 ha Grande
|
MÉDIO
|
18.04
|
Condomínios ou conjuntos
habitacionais verticais.
|
Índice = Número de unidades x Número de unidades x
Área total (ha) / 1000
|
I < 500 pequeno
I > 500 e <
1.000 médio
I > 1.000 e <
3.000 grande
|
MÉDIO
|
18.05
|
Terraplenagem (corte e/ou
aterro), exclusivamente quando vinculada à atividade não sujeita ao
licenciamento ambiental.
|
Área terraplanada (ha)
|
AU < 10 pequeno
AU > 50 grande
|
MÉDIO
|
18.06
|
Loteamentos ou distritos Industriais/empresariais, inclusive Zonas Estritamente
Industriais - ZEI.
|
Área total (ha)
|
ATO < 5 pequeno
ATO > 5 e < 10
médio
ATO > 10 e <
20 grande
|
GRANDE
|
18.07
|
Empreendimentos
desportivos, turísticos, recreativos ou de lazer, públicos ou privados
(parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos ou de lazer em geral,
entre outros).
|
Área útil (ha)
|
AU <
3 pequeno
AU > 3
e < 5 médio
AU > 5
e < 10 grande
|
MÉDIO
|
18.08
|
Projetos de Assentamento
de Reforma Agrária.
|
Número de Famílias
|
NF <
15 pequeno
NF > 15
e < 30 médio
NF > 30
e < 50 grande
|
MÉDIO
|
18.09
|
Projetos de urbanização
inseridos em programas de regularização fundiária (conjunto de obras de casas
populares, esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem, contenção
de encostas, equipamentos comunitários de uso público, recomposição de
vegetação e outros).
|
Área de abrangência (ha)
|
AA < 2 pequeno
AA > 2 e < 3
médio
AA > 3 e < 5
grande
|
MÉDIO
|
18.10
|
Pousadas, hotéis e motéis
instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts.
|
Índice = Número de leitos x Área útil (ha)
|
NL > 70 e < 140
médio
NL > 140 grande
|
MÉDIO
|
18.11
|
Cemitérios horizontais
(cemitérios parques).
|
Número de jazigos
|
NJ <
500
NJ >
500 e < 1000
NJ >
1000 e < 3000
|
MÉDIO
|
18.12
|
Cemitérios verticais.
|
Número de lóculos
|
NL <
500
NL >
500 e < 2000
NL >
2000 e < 5000
|
MÉDIO
|
18.13
|
Estação de
telecomunicação (telefonia, rádio, TV, etc).
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU >
3000 grande
|
MÉDIO
|
19
|
ENERGIA
|
|
|
|
19.01
|
Envasamento e
industrialização de gás.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 1000 pequeno
AU
> 1000 e < 5000 médio
AU > 5000 e < 10.000
grande
|
MÉDIO
|
19.02
|
Subestação de energia
elétrica, não instalados até 05/06/2008.
|
Área de intervenção (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
19.03
|
Subestação de energia
elétrica, instalados até 05/06/2008.
|
Área de intervenção (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
20
|
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
|
|
|
|
20.01
|
Triagem e armazenamento
temporário de materiais sólidos reaproveitáveis não
contaminados com produto ou resíduo perigoso.
|
Área útil
(m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
20.02
|
Triagem e armazenamento
temporário de materiais sólidos reaproveitáveis
contaminados com produto ou resíduo perigoso, inclusive ferro-velho.
|
Área útil
(m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 2.000 médio
AU > 2.000 e <
5.000 grande
|
MÉDIO
|
20.03
|
Unidades de reciclagem de
papel.
|
Área útil
(m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 2.000 médio
AU > 2.000 e <
5.000 grande
|
MÉDIO
|
20.04
|
Compostagem a
partir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos.
|
Área útil
(m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 2.000 médio
AU > 2.000 e <
5.000 grande
|
MÉDIO
|
20.05
|
Compostagem a
partir de resíduos sólidos urbanos.
|
Área útil
(m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 2.000 médio
AU > 2.000 e <
5.000 grande
|
MÉDIO
|
20.06
|
Disposição de rejeitos /
estéreis provenientes da extração de rochas, exceto lama do beneficiamento de
rochas ornamentais (LBRO).
|
Área útil (m²)
|
AU <
500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
20.07
|
Estações de transbordo de
resíduos sólidos urbanos.
|
Quantidade de resíduos recebida (t/dia)
|
QRR
< 5 pequeno
QRR
> 5 e < 15 médio
AU > 15 e <
30 grande
|
MÉDIO
|
20.08
|
Estações de transbordo de
resíduos de construção civil e demolição.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
20.09
|
Disposição final de
resíduos da construção civil (inerte)
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 1.000 pequeno
CA
> 1.000 e < 5.000 médio
CA > 5.000 e <
10.000grande
|
PEQUENO
|
21
|
OBRAS E ESTRUTURAS
DIVERSAS
|
|
|
|
21.01
|
Microdrenagem
(Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido
menor que 1.000mm), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos
(dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros) ou Áreas de
Preservação Permanente.
|
Comprimento
da linha (km)
|
CL <
2 km
pequeno
CL > 5 km grande
|
MÉDIO
|
21.02
|
Urbanização de orlas
(marítimas, lagunares, lacustres, estuarinas,
fluviais e em reservatórios).
|
Área de intervenção (m²)
|
AI <
200 m² - pequeno
AI > 500
m² - grande
|
GRANDE
|
21.03
|
Restauração, reabilitação
e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais.
|
Extensão da via (km)
|
EV <
30 km - pequeno
EV > 100 km - grande
|
MÉDIO
|
21.04
|
Implantação de acessos.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
21.05
|
Estabelecimentos
prisionais e semelhantes.
|
Capacidade Projetada (Número de pessoas)
|
NP
< 50 pequeno
NP > 300 grande
|
MÉDIO
|
22
|
ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM
|
|
|
|
22.01
|
Terminal de armazenamento
exclusivo para combustíveis líquidos (gasolina, álcool,
diesel e semelhantes), não associado à atividade portuária.
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 15 pequeno
CA
> 15 e < 30 médio
CA > 30 e < 15.000 grande
|
GRANDE
|
22.02
|
Terminal de armazenamento
de gás, sem envasamento e/ou processamento, não associado à atividade
portuária.
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 200 pequeno
CA
> 200 e < 600 médio
CA > 600 e < 1.600 grande
|
GRANDE
|
22.03
|
Terminal de armazenamento
ou depósito de produtos químicos e/ou perigosos (óleos, tintas, solventes,
adubos químicos e outros) na forma de granéis líquidos, exceto petróleo e
combustíveis.
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 15 pequeno
CA
> 15 e < 30 médio
CA > 30 e < 15.000 grande
|
GRANDE
|
22.04
|
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em
bruto.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
22.05
|
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios,
associado ou não à classificação (rebeneficiamento),
incluindo frigorificados.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
22.06
|
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos/resíduos químicos
e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não
considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e
ensacamento de carvão vegetal, com atividades de manutenção e/ou lavagem de
equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 5.000 pequeno
AU
> 5.000 e < 15.000 médio
AU > 15.000 e <
30.000 grande
|
MÉDIO
|
22.07
|
Pátio de estocagem,
armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos/resíduos químicos
e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis), e materiais não
considerados em enquadramento específico, inclusive para armazenamento e
ensacamento de carvão vegetal, sem atividades de manutenção, lavagem de
equipamentos e unidade de abastecimento de veículos.
|
Área útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
PEQUENO
|
23
|
SERVIÇOS DE SAÚDE E ÁREAS
AFINS
|
|
|
|
23.01
|
Hospital.
|
Número
de leitos
|
NLE
< 50 pequeno
NLE
> 50 e < 100 médio
NLE > 100 e <
200 grande
|
GRANDE
|
23.02
|
Laboratório de análises
clínicas sem manipulação de substâncias radioativas e que não realizem
análises microbiológicas.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
23.03
|
Farmácia de manipulação.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 100 pequeno
AU > 1.000 grande
|
MÉDIO
|
23.04
|
Hospital veterinário.
|
Número
de leitos
|
NLE
< 20 pequeno
NLE
> 20 e < 50 médio
NLE > 50e
< 100 grande
|
MÉDIO
|
23.05
|
Unidades Básicas de
Saúde.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3000 grande
|
MÉDIO
|
24
|
ATIVIDADES DIVERSAS
|
|
|
|
24.01
|
Posto revendedor de
combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de
combustíveis (não revendedor), com uso de tanque enterrado. Dotados ou não de
lavagem, borracharia e lubrificação.
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 15 pequeno
CA > 30 grande
|
GRANDE
|
24.02
|
Posto de abastecimento de
combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo.
|
Capacidade de armazenamento (m³)
|
CA
< 15 pequeno (dispensado)
CA > 30 grande
|
MÉDIO
|
24.03
|
Lavagem de veículos com
ou sem rampa ou fosso.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|
24.04
|
Desinsetização,
fumigação e expurgo, com atividades executadas exclusivamente nos limites do
território do município.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
GRANDE
|
24.05
|
Garagens de ônibus e
outros veículos automotores com atividades de manutenção e/ou lavagem e/ou
abastecimento de veículos.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU
> 500 e < 3000 médio
AU > 3000 e < 30.000
grande
|
MÉDIO
|
24.06
|
Canteiros de obras,
vinculados a obras que já possuam licença para
instalação ou dispensadas de licenciamento, inclusive com as atividades de
manutenção e/ou lavagem e/ou abastecimento de veículos.
|
Área
útil (m²)
|
AU
< 500 pequeno
AU > 3.000 grande
|
MÉDIO
|