O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a grande demanda de atividade decorrentes do Projeto Justiça Eleitoral nos Bairros e em razão do pleito eleitoral que se avizinha, provocando acúmulo de trabalho e jornada de trabalho diferenciada;
Considerando o inteiro
teor do processo administrativo n° 144.587/2012. Decreta:
Art. 1º Fica concedido gratificação especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais ao servidor AUGUSTO ANGELO SANSON, durante o período em que exercer atividades laborais no Cartório Eleitoral da 53ª Zona/ES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2012, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de
2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.