REVOGADO PELO DECRETO Nº 1603/2017

 

DECRETO Nº 8032, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de readequar a estrutura organizacional ao atual modelo de gestão da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº 2.356/2000;

 

CONSIDERANDO, que a presente reestruturação não cria novos cargos em comissão, mas a altera estrutura organizacional e as denominações dos cargos em comissão, portanto não aumenta as despesas de pessoal autorizada por meio da Lei nº 2.356/2000 e suas alterações;

 

CONSIDERANDO ainda que, a presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde instituída pelo artigo 43 da Lei 2.356/2000, que passa compor-se das seguintes unidades administrativas:

 

I -Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde;

 

II -Assessoria Técnica;

 

III Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde;

 

IV -Supervisão do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde;

 

V - Auditoria do SUS;

 

VI - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde;

 

VII  Supervisão de Receitas e Despesas;

 

VIII -Supervisão de Orçamento e Finanças;

 

IX -Subsecretaria de Gestão em Saúde;

 

X - Superintendência de Atenção à Saúde;

 

XI  Gerência de Atenção Primária;

 

XII  Gerência de Unidade Regional de Saúde;

 

XIII  Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde;

 

XIV  Coordenação do Serviço de Odontologia;

 

XV - Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde;

 

XVI - Gerência de Urgência e Emergência;

 

XVII - Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina;

 

XVIII - Coordenação Administrativa da UPA de Carapina;

 

XIX - Supervisão Administrativa da UPA de Carapina;

 

XX - Coordenação Técnica da UPA de Carapina;

 

XXI - Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina;

 

XXII - Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina;

 

XXIII - Gerência Geral da UPA da Serra Sede;

 

XXIV - Coordenação Administrativa da UPA Serra Sede;

 

XXXV -Supervisão Administrativa da UPA Serra Sede;

 

XXVI - Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede;

 

XXVII - Coordenação de Enfermagem da UPA Serra Sede;

 

XXVIII - Supervisão de Enfermagem da UPA da Serra Sede;

 

XXIX - Gerência Geral da Maternidade de Carapina;

 

XXX - Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina;

 

XXXI - Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina;

 

XXXVII - Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina;

 

XXXIII - Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina;

 

XXXIV - Gerência de Atenção Secundária;

 

XXXV - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial;

 

XXXVI - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento;

 

XXXVII - Gerência do Centro de Referência Ambulatorial;

 

XXXVIII - Gerência do Laboratório Central;

 

XXXIX - Gerência de Assistência Farmacêutica;

 

XL - Superintendência de Vigilância em Saúde;

 

XLI - Gerência de Vigilância Epidemiológica;

 

XLII - Supervisão de Agravos não Crônicos;

 

XLIII - Supervisão de Agravos Crônicos;

 

XLIV -  Gerência de Vigilância Ambiental;

 

XLV - Divisão de Educação em Saúde;

 

XLVI - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos;

 

XLVII - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos;

 

XLVIII - Gerência de Vigilância Sanitária;

 

XLIX - Supervisão do Setor de Alimentos;

 

L - Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde;

 

LI - Supervisão de Educação Sanitária;

 

LII - Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura;

 

LIII - Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde;

 

LIV -Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

 

LV - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação;

 

LVI - Gerência de Controle e Avaliação;

 

LVII - Supervisão de Normalização e Contratualização;

 

LVIII - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais;

 

LIX. Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação;

 

LX - Gerência de Regulação;

 

LXI - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames;

 

LXII - Supervisão de Regulação de Internações de Urgência e Emergência;

 

LXIII - Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde;

 

LXIV - Superintendência de Gestão Administrativa;

 

LXV - Gerência de Tecnologia da Informação;

 

LXVI - Coordenação de Tecnologia da Informação;

 

LXVII - Gerência de Administração, Serviços e Manutenção;

 

LXVIII - Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo;

 

LXIX - Supervisão de Protocolo;

 

LXX -  Divisão de Manutenção de Equipamentos;

 

LXXI - Divisão de Manutenção Predial;

 

LXXII - Divisão de Serviços Gerais

 

LXXIII - Supervisão de Transportes;

 

LXXIV  Gerência de Suprimentos;

 

LXXV - Divisão de Compras;

 

LXXVI - Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços;

 

LXXVII - Divisão de Almoxarifado Central da Saúde;

 

LXXVIII - Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar;

 

LXXIX - Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico;

 

LXXX - Supervisão do Almoxarifado de Farmácia;

 

LXXXI - Gerência de Licitação;

 

LXXXII - Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;

 

LXXXIII - Gerência de Gestão do Trabalho;

 

LXXXIV - Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal;

 

LXXXV - Gerência de Gestão da Educação em Saúde;

 

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão criados pelo artigo 50 da Lei nº 2.356/2000, passam a vigorar com nova denominação, de acordo com a Tabela seguinte:

 

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Secretaria Municipal de Saúde

PPadrão Salarial

QQuantitativo

Secretário Municipal de Saúde

CC-1

01

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

CC-3

01

Assessor Técnico

CC-3

03

Coordenador do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde

CC-4

01

Supervisor do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde.

CC-5

01

Gerente de Auditoria do SUS

CC-3

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Superintendente do Fundo Municipal de Saúde

CCS-01

01

Supervisor de Receitas e Despesas

CC-5

01

Supervisor de Orçamento e Finanças

CC-5

01

Subsecretário de Gestão em Saúde

CC-2

01

Superintendente de Atenção à Saúde

CCS-01

01

Gerente de Atenção Primária

CC-3

01

Gerente de Unidade Regional de Saúde

CC-3

06

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde

CC-4

34

Coordenador do Serviço de Odontologia

CC-4

01

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde

CC-5

01

Gerente de Urgência e Emergência

CC-3

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina;

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA de Carapina

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA de Carapina;

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina

CC-5

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede

CC-5

01

Gerente Geral da Maternidade de Carapina

CC-3

01

Coordenador Administrativo da Maternidade de Carapina

CC-4

01

Supervisor Administrativo da Maternidade de Carapina

CC-5

01

Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina

CC-4

01

Gerente de Atenção Secundária

CC-3

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial

CC-4

02

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento

CC-4

01

Gerente do Centro de Referência Ambulatorial

CC-3

01

Gerente do Laboratório Central

CC-4

01

Gerente de Assistência Farmacêutica

CC-3

01

Superintendente de Vigilância em Saúde

CCS-01

01

Gerente de Vigilância Epidemiológica

CC-3

01

Supervisor de Agravos não Crônicos

CC-5

01

Supervisor de Agravos Crônicos

CC-5

01

Gerente de Vigilância Ambiental

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação em Saúde

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos

CC-4

01

Gerente de Vigilância Sanitária

CC-3

01

Supervisor do Setor de Alimentos

CC-5

01

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde

CC-5

01

Supervisor de Educação Sanitária

CC-5

01

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura

CC-5

01

Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde

CC-5

01

Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador

CC-3

01

Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação

CCS-01

01

Gerente de Controle e Avaliação

CC-3

01

Supervisor de Normalização e Contratualização

CC-5

01

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais

CC-5

01

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação

CC-5

01

Gerente de Regulação

CC-3

01

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames

CC-5

01

Supervisor de Regulação de Internações de Urgência e Emergência

CC-5

01

Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde

CC-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa

CCS-01

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação

CC-4

01

Gerente de Administração, Serviços e Manutenção

CC-3

01

Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo

CC-4

01

Supervisor de Protocolo

CC-5

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção Predial

CC-4

01

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

CC-4

01

Supervisor de Transportes

CC-5

01

Gerente de Suprimentos

CC-3

01

Chefe de Divisão de Compras

CC-4

01

Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços

CC-4

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Farmácia

CC-5

01

Gerente de Licitação

CC-3

01

Superintendente de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde

CCS-01

01

Gerente de Gestão do Trabalho

CC-3

01

Supervisor de Controle de frequência e Movimentação de Pessoal

CC-5

01

Gerente de Gestão da Educação em Saúde

CC-3

01

 

Art. 3º Fica fixado o prazo de 90 dias para reformulação das atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidas pelo artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016. 

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de julho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.