REVOGADO PELO DECRETO Nº 1603/2017
DECRETO Nº 8032, DE 15 DE JULHO DE 2016
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de
readequar a estrutura organizacional ao atual modelo de gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, instituída pela Lei nº
2.356/2000;
CONSIDERANDO, que a presente
reestruturação não cria novos cargos em comissão, mas a altera estrutura
organizacional e as denominações dos cargos em comissão, portanto não aumenta
as despesas de pessoal autorizada por meio da Lei
nº 2.356/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda que, a
presente alteração visa o aprimoramento da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no principio da eficiência,
previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República; decreta:
Art. 1º Fica alterada a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde instituída pelo artigo 43 da Lei 2.356/2000, que passa
compor-se das seguintes unidades administrativas:
I -Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde;
II -Assessoria Técnica;
III Núcleo de Planejamento Estratégico em
Saúde;
IV -Supervisão do Núcleo de Planejamento
Estratégico em Saúde;
V - Auditoria do SUS;
VI - Superintendência do Fundo Municipal
de Saúde;
VII Supervisão de Receitas e Despesas;
VIII -Supervisão de Orçamento e Finanças;
IX -Subsecretaria de Gestão em Saúde;
X - Superintendência de Atenção à Saúde;
XI Gerência de Atenção Primária;
XII Gerência de Unidade Regional de Saúde;
XIII Gerência de Unidade de Atenção
Primária à Saúde;
XIV Coordenação do Serviço de Odontologia;
XV - Supervisão dos Serviços de Promoção
de Saúde;
XVI - Gerência de Urgência e Emergência;
XVII - Gerência Geral da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA de Carapina;
XVIII - Coordenação Administrativa da UPA
de Carapina;
XIX - Supervisão Administrativa da UPA de
Carapina;
XX - Coordenação Técnica da UPA de
Carapina;
XXI - Coordenação de Enfermagem da UPA de
Carapina;
XXII - Supervisão de Enfermagem da UPA de
Carapina;
XXIII - Gerência Geral da UPA da Serra
Sede;
XXIV - Coordenação Administrativa da UPA
Serra Sede;
XXXV -Supervisão Administrativa da UPA
Serra Sede;
XXVI - Coordenação Técnica da UPA de
Serra Sede;
XXVII - Coordenação de Enfermagem da UPA
Serra Sede;
XXVIII - Supervisão de Enfermagem da UPA
da Serra Sede;
XXIX - Gerência Geral da Maternidade de
Carapina;
XXX - Coordenação Administrativa da Maternidade
de Carapina;
XXXI - Supervisão Administrativa da
Maternidade de Carapina;
XXXVII - Coordenação Técnica da
Maternidade de Carapina;
XXXIII - Coordenação de Enfermagem da
Maternidade de Carapina;
XXXIV - Gerência de Atenção Secundária;
XXXV - Gerência do Centro de Atenção
Psicossocial;
XXXVI - Gerência do Centro de Testagem e
Aconselhamento;
XXXVII - Gerência do Centro de Referência
Ambulatorial;
XXXVIII - Gerência do Laboratório
Central;
XXXIX - Gerência de Assistência
Farmacêutica;
XL - Superintendência de Vigilância em
Saúde;
XLI - Gerência de Vigilância
Epidemiológica;
XLII - Supervisão de Agravos não
Crônicos;
XLIII - Supervisão de Agravos Crônicos;
XLIV -
Gerência de Vigilância Ambiental;
XLV - Divisão de Educação em Saúde;
XLVI - Divisão de Vigilância dos Fatores
Ambientais Biológicos;
XLVII - Divisão de Vigilância dos Fatores
Ambientais Não Biológicos;
XLVIII - Gerência de Vigilância
Sanitária;
XLIX - Supervisão do Setor de Alimentos;
L - Supervisão do Setor de Medicamentos e
Produtos de interesse à Saúde;
LI - Supervisão de Educação Sanitária;
LII - Supervisão do Setor de Engenharia e
Arquitetura;
LIII - Supervisão dos Serviços de Saúde e
de Interesse à Saúde;
LIV -Gerência de Vigilância em Saúde do
Trabalhador;
LV - Superintendência de Regulação,
Controle e Avaliação;
LVI - Gerência de Controle e Avaliação;
LVII - Supervisão de Normalização e
Contratualização;
LVIII - Supervisão de Sistemas e
Informações Gerenciais;
LIX. Supervisão de Planejamento, Controle
e Avaliação;
LX - Gerência de Regulação;
LXI - Supervisão de Regulação de
Consultas e Exames;
LXII - Supervisão de Regulação de
Internações de Urgência e Emergência;
LXIII - Subsecretaria de Gestão
Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde;
LXIV - Superintendência de Gestão
Administrativa;
LXV - Gerência de Tecnologia da
Informação;
LXVI - Coordenação de Tecnologia da
Informação;
LXVII - Gerência de Administração,
Serviços e Manutenção;
LXVIII - Divisão de Apoio Administrativo
e Protocolo;
LXIX - Supervisão de Protocolo;
LXX -
Divisão de Manutenção de Equipamentos;
LXXI - Divisão de Manutenção Predial;
LXXII - Divisão de Serviços Gerais
LXXIII - Supervisão de Transportes;
LXXIV Gerência de Suprimentos;
LXXV - Divisão de Compras;
LXXVI - Divisão de Contratos, Convênios e
Registro de Preços;
LXXVII - Divisão de Almoxarifado Central
da Saúde;
LXXVIII - Supervisão do Almoxarifado de
Material Médico Hospitalar;
LXXIX - Supervisão do Almoxarifado de
Material Odontológico;
LXXX - Supervisão do Almoxarifado de
Farmácia;
LXXXI - Gerência de Licitação;
LXXXII - Superintendência de Gestão do
Trabalho e da Educação em Saúde;
LXXXIII - Gerência de Gestão do Trabalho;
LXXXIV - Supervisão de Controle de
Frequência e Movimentação de Pessoal;
LXXXV - Gerência de Gestão da Educação em
Saúde;
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde,
constantes do Anexo
I - Relação de Cargos de Provimento em
Comissão criados pelo artigo 50 da Lei nº
2.356/2000, passam a vigorar com nova denominação,
de acordo com a Tabela seguinte:
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Art. 3º Fica fixado o prazo de 90 dias para
reformulação das atribuições das unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde, estabelecidas pelo artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.
Palácio Municipal em
Serra, aos 15 de julho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.