DECRETO Nº 809, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município da Serra, previsto na Lei Municipal nº 4.013/2013, terá sua execução prorrogada de março de 2017 à março de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de fevereiro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.