O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município
da Serra, previsto na Lei
Municipal nº 4.013/2013, terá sua execução
prorrogada de março de 2017 à março de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de fevereiro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.