O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 51,60m², a ser desmembrada do Lote 05 da Quadra “E-12” com área total de 253,00m², localizado na Rua Rio Guamá, Loteamento Conjunto Calabouço, Bairro Eldorado, Distrito Sede, Serra – ES; matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 23.583, Livro 2, de propriedade de João Batista de Souza e Maria Gedalia Felizardo de Souza.
Art. 2º A presente desapropriação, que fica declarada de urgência para o efeito de imissão de posse provisória do Município no referido bem imóvel, tem por finalidade promover a ligação viária entre os Bairros Eldorado e Nova Carapina.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de julho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.