DECRETO Nº 8188, de 26 de agostos de 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usa no de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 8° da Lei nº 4.395 de 18 de agosto de 2015, com base no inciso II do Art. 9° da Lei nº 4.464 de 28 de dezembro 2015 e o disposto no Art. 43, § 1°, incisou da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito da suplementação constante no Artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação no primeiro semestre e considerando a tendência de excesso para o segundo semestre da receita de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de Agosto de 2016.

 

LOURENCIA RIANI

 PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

LAURIETA CANEVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇAO

 R$1,00

CODIGO

ESPECIFIÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

09.01.00

15.452.0100.2.067

SECRETARIA DE SERVIÇOS

Secretaria de Serviços

Intensif. Moder. Manut. Sistema Iluminação Pública

 

 

3.3.90.39.00

 

 

1.602.0000

 

 

8.000.000

TOTAL

8.000.000