O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 150.849/2012. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o valor da gratificação paga aos servidores da Saúde que atuarem no procedimento de Inventário do Almoxarifado da Secretaria de Saúde do Município da Serra, conforme Portaria n.° 018/SESA/2012.
§1º A gratificação terá o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e será paga aos servidores uma única vez, independente do período pelo qual se estendam os trabalhos.
§2º Farão jus ao recebimento da gratificação a que se refere o presente Decreto, todos os profissionais nomeados em Portaria específica do Secretário Municipal de Saúde para trabalhar no processo de Inventário do Almoxarifado, incluindo membros da comissão e auxiliares.
Art. 2º A gratificação a que se refere este Decreto será paga no mês seguinte ao da prestação do serviço, juntamente com a remuneração do mês do servidor agraciado, terá natureza transitória e não será incorporada ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.