DECRETO Nº 8240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

RETIFICA OS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 8225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto nº 8225, de 15 de setembro de 2016:

 

Onde se lê: [...] “Art. 1º O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN variável para fato gerador ocorrido até 31/08/2016, excepcionalmente, dar-se á no dia 20/09/2016”[...].

 

Leia-se: [...] “Art. 1º Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, do dia 20/09/2016, para o primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários” [...].

 

Onde se lê: [...] “Art. 2º O vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 20/09/2016” [...].

 

Leia-se: [...] “Art. 2º Prorroga o vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do 20/09/2016, para o primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários” [...].

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 20 de setembro de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.