A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1º Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto nº 8225, de 15 de setembro de 2016:
Onde se lê: [...]
“Art. 1º O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
variável para fato gerador ocorrido até 31/08/2016, excepcionalmente, dar-se á
no dia 20/09/2016”[...].
Leia-se: [...] “Art. 1º Prorroga o vencimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável, do dia 20/09/2016, para o
primeiro dia útil após o término da greve dos estabelecimentos bancários”
[...].
Onde se lê: [...] “Art. 2º O vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 20/09/2016” [...].
Leia-se: [...]
“Art. 2º Prorroga o vencimento da 6ª parcela do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, do 20/09/2016, para o primeiro dia útil após o término da greve
dos estabelecimentos bancários” [...].
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 20 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.