O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, na
forma dos
artigos 67 [caput, p. u. e inciso I], 95, inciso XXVIII, ambos da LOM, e 36, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal da
Serra, por motivo de doença, o ora Subscritor esteve regularmente licenciado
pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que durante
todo o período de tratamento de saúde fiquei impossibilitado de exercer o cargo
de Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a
necessidade de observância ao princípio da publicidade, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno do ora subscritor ao exercício do cargo e funções de Chefe do Poder Executivo do Município da Serra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.