O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Ficam excluídas as servidoras Gabriela Charili Capucho da função de coordenadora e Karoline Ramos de Araújo da função de membro, da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan).
Art. 2º Ficam incluídas a servidora Tatiane Ribeiro Mendes na função de coordenadora e a servidora Poliana da Silva Pratti, na função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de março de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.