O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° inciso I da Lei nº 4.464 de 28 de dezembro de 2015. Decreta:
Art. 1° Ficam suplementadas no orçamento vigente
as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2° Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em
Serra, aos 07 de Novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PATRÍCIA FERREIRA LEMPE PENA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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08.00.00 08.01.00 15.451.0140.2.049 11.00.00 11.01.00 12.122.0540.2.500 12.361.0540.2.520 12.361.0540.2.520 12.361.0160.2.091 12.361.0150.2.095 12.00.00 12.01.00 10.305.0540.2.500 13.00.00 13.01.00 08.122.0540.2.520 |
SECRETAIA DE
OBRAS Secretaria de
Obras Construção, Reforma
Ampliação Equip. Esporte Lazer SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Secretaria de
educação Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Descentralização de Recursos Financeiros Execução do Projovem
Urbano SECRETARIA DE
SAÚDE Fundo Municipal
de Saúde Pagamento de Pessoal e Encargos SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de
Assistência Social Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
4.4.90.51.00 3.1.90.13.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.50.43.00 3.1.90.04.00 3.1.90.13.00 3.1.90.11.00 3.3.90.34.00 3.3.90.39.00 |
1.604.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.107.0000 1.107.0000 1.203.0000 1.000.0000 1.000.0000 |
400.000 18.000 257.000 319.000 1.103.000 150.000 20.000 1.500.000 268.000 65.000 |
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TOTAL |
4.100.000 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 08.01.00 15.451.0100.2.053 11.00.00 11.01.00 12.122.0540.2.500 12.365.0540.2.500 12.122.0540.2.510 12.122.0160.2.090 12.122.0170.2.093 12.361.0150.2.083 12.361.0150.2.087 12.361.0150.2.088 12.361.0150.2.085 12.361.0170.2.093 12.365.0150.2.083 12.365.0150.2.087 12.365.0150.2.088 12.365.0170.2.093 12.00.00 12.01.00 10.301.0540.2.500 13.00.00 13.01.00 08.122.0540.2.510 08.122.0540.2.530 08.244.0250.2.140 13.00.00 13.02.00 08.244.0230.2.128 08.244.0240.2.131 08.244.0240.2.132 |
SECRETARIA DE
OBRAS Secretaria de
obras Urbaniz., Ampl., Revital. E Melhoria Vias
Públicas SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Secretaria de
Educação Pagamento de Pessoal e Encargos Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Garantir as Atividades dos CMES, CAE e
CACS-FUNDEB Implant. E Implement. Infraestrutura Tecnológicas Ações Pedagógicas e Adm. com Foco na Aprendizagem Const., Imp. Ampl., Refor. Manut.
EU Administração Alimentação Escolar Transporte Escolar Implant. E Implement. Infraestrutura Tecnológica Ações Pedagógicas e Adm. com foco na Aprendizagem Cons., Imp. Ampl., Refor. Manut.
EU Administração Alimentação Escolar Implant. E Implement. Infraestrutura Tecnológicas SECRETARIA DE
SAÚDE Fundo Municipal
de Saúde Pagamento de Pessoal e Encargos SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de
Assistência Social Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Manutenção dos Serviços de Transporte Estruturar e Manter os Conselhos
Tutelares SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Munic.
Assistência Social Desenv. Ações Gest]ao Atend. Benef. Event. Assist. Des. E Amplias Serv. Cont. PSE Média Complexidade Des. e Ampliar Serv. Cont. PSE Alta Complexidade |
4.4.90.51.00 3.3.90.39.00 3.1.90.11.00 3.3.90.30.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 4.4.90.52.00 4.4.90.51.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.3.90.30.00 4.4.90.51.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.1.90.11.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.33.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.3.90.30.00 |
1.604.0000 1.101.0000 1.107.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.101.0000 1.203.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 |
400.000 18.000 170.000 50.000 4.000 2.000 10.000 10.000 104.000 20.000 57.000 1.103.000 50.000 70.000 80.000 89.000 30.000 1.500.000 9.000 14.000 2.000 5.000 45.000 7.900 2.100 5.000 28.000 4.000 22.000 20.000 2.000 15.000 2.000 150.000 |
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TOTAL |
4.100.000 |
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