O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Ficam
revogadas todas as gratificações atribuídas a servidores públicos pela
participação em comissões ou grupos de trabalho, ou pela execução de atividades
vinculadas a projetos ou programas de governo, não compreendidas nas
atribuições normais de seu cargo, que foram criadas por atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, através dos seus órgãos
específicos, deverá adotar todas as providências necessárias para imediato
cumprimento deste Decreto, sob pena de
responsabilidade.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.