O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de parte
dos membros do Grupo Gestor Local para continuidade das ações do PROGRAMA BPC
NA ESCOLA, decreta:
Art. 1º Altera os incisos I e IV do artigo
2º do Decreto nº 3031/2013, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º [...]
I - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Titular:
Janaína Gomes Faria Soledade
Suplente:
Martha Miranda
[...]
IV -
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEDIR
Titular:
Juliana Keila Costa
Suplente:
Rosana Rangel
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de novembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.