NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 5016002-24.2024.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 844, DE
09 DE MARÇO DE 2001
REGULAMENTA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL A
LEI N°. 2368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo
72, V, da Lei Orgânica do Município de Serra e considerando o disposto no §
2° do artigo 2° da Lei 2368/2001, DECRETA:
Art. 1º São objetivos e atribuições do Departamento de Apoio a Programas
Sociais, da Divisão de Controle de Programas Sociais e dos Supervisores de
Serviços Auxiliares, nos termos do §
2° do artigo 2°, da Lei n°. 2368, de 13 de fevereiro de 2001.
I - Objetivos:
Inspecionar as Unidades de
Ensino Infantil/Creches da Rede Municipal e/ou Sistema de Ensino Infantil, os
Programa Sociais, garantindo a organização, coordenação, controle e
funcionamento das mesmas conforme legislação vigente.
II - Atribuições:
a) Fornecer assessoria,
quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades de Ensino
Infantil/Creches;
b) Elaborar projetos e
normas a serem apreciadas, que venham orientar, controlar e regulamentar o
funcionamento das Unidades de Ensino Infantil/Creches e Programas Sociais;
c) Divulgar e fazer cumprir
a legislação vigente, as normas gerais e os procedimentos administrativos.
d) Orientar os responsáveis
das Unidades de Ensino Infantil/Creches e dos Programas Sociais quanto a
natureza da escrituração e arquivo que devem assegurar a qualquer tempo, a
verificação, regularidade e autenticidade dos atos praticados;
e) Coordenar e acompanhar
os processos de criação, transformação e extinção de Unidades de Ensino
Infantil/Creches, conforme legislação vigente;
f) Realizar auditoria do
ensino promovido pelas Unidades de Ensino Infantil/Creches, visando conhecer o
desempenho das mesmas e proporcionar-lhes assessoria técnica relacionada à área
de educação infantil;
g) Promover a verificação
da documentação escolar e a inspeção periódica das condições administrativas,
técnicas, físicas e legais das Unidades de Ensino Infantil/Creche;
h) Orientar quanto a
organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema de ensino
infantil, integrando-as às políticas e planos educacionais da União, Distrito
Federal, Estado e Município;
i) Orientar, aprovar e
acompanhar o calendário escolar, mapa de carga horária, organização curricular
escolar e diários de classe da zona urbana, bem como da zona rural;
j) Acompanhar e avaliar a
eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas social
da secretaria municipal de promoção social;
k) Desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 2º O acompanhamento in-loco das atividades
previstas no artigo anterior, junto as Unidades de Ensino Infantil/Creches e os
Programas Sociais por bairros, serão exercido pelos Supervisores de Serviços
Auxiliares, designados através de Decreto de acordo com as necessidades,
limitando-se a 03 (três) designações por bairro, não podendo ultrapassar a 400
(quatrocentos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRA, 09 DE MARÇO DE 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.