DECRETO Nº 844, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

 

REGULAMENTA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL A LEI N°. 2368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 72, V, da Lei Orgânica do Município de Serra e considerando o disposto no § 2° do artigo 2° da Lei 2368/2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São objetivos e atribuições do Departamento de Apoio a Programas Sociais, da Divisão de Controle de Programas Sociais e dos Supervisores de Serviços Auxiliares, nos termos do § 2° do artigo 2°, da Lei n°. 2368, de 13 de fevereiro de 2001.

 

I - Objetivos:

 

Inspecionar as Unidades de Ensino Infantil/Creches da Rede Municipal e/ou Sistema de Ensino Infantil, os Programa Sociais, garantindo a organização, coordenação, controle e funcionamento das mesmas conforme legislação vigente.

 

II - Atribuições:

 

a) Fornecer assessoria, quanto aos aspectos legais, aos órgãos da Secretaria e às Unidades de Ensino Infantil/Creches;

b) Elaborar projetos e normas a serem apreciadas, que venham orientar, controlar e regulamentar o funcionamento das Unidades de Ensino Infantil/Creches e Programas Sociais;

c) Divulgar e fazer cumprir a legislação vigente, as normas gerais e os procedimentos administrativos.

d) Orientar os responsáveis das Unidades de Ensino Infantil/Creches e dos Programas Sociais quanto a natureza da escrituração e arquivo que devem assegurar a qualquer tempo, a verificação, regularidade e autenticidade dos atos praticados;

e) Coordenar e acompanhar os processos de criação, transformação e extinção de Unidades de Ensino Infantil/Creches, conforme legislação vigente;

f) Realizar auditoria do ensino promovido pelas Unidades de Ensino Infantil/Creches, visando conhecer o desempenho das mesmas e proporcionar-lhes assessoria técnica relacionada à área de educação infantil;

g) Promover a verificação da documentação escolar e a inspeção periódica das condições administrativas, técnicas, físicas e legais das Unidades de Ensino Infantil/Creche;

h) Orientar quanto a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema de ensino infantil, integrando-as às políticas e planos educacionais da União, Distrito Federal, Estado e Município;

i) Orientar, aprovar e acompanhar o calendário escolar, mapa de carga horária, organização curricular escolar e diários de classe da zona urbana, bem como da zona rural;

j) Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas social da secretaria municipal de promoção social;

k) Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 2º O acompanhamento in-loco das atividades previstas no artigo anterior, junto as Unidades de Ensino Infantil/Creches e os Programas Sociais por bairros, serão exercido pelos Supervisores de Serviços Auxiliares, designados através de Decreto de acordo com as necessidades, limitando-se a 03 (três) designações por bairro, não podendo ultrapassar a 400 (quatrocentos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, 09 DE MARÇO DE 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.