DECRETO Nº 8494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS TEMPORÁRIAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar 101/00, especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000; Decreta:

 

 Art. 1º Este Decreto estabelece medidas administrativas temporárias de racionalização e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 2º Fica estabelecida a redução das despesas com energia elétrica, água, telefonia, materiais de expediente e limpeza, reprografia e combustível.

 

Art. 3º Fica suspensa a aquisição de material permanente.

 

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica às Secretarias Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social para equipar Unidades Escolares, Unidades de Saúde e Centros de Referência de Assistência Social.

 

Art. 4º Fica suspensa a contratação, convênios e patrocínios de qualquer natureza referentes a eventos e festividades culturais, esportivas e recreativas, incluindo shows, excetuando os referentes ao ciclo folclórico religioso.

Art. 5º Fica suspensa a aquisição de brindes e de materiais gráficos, excetos formulários e documentos oficiais.

 

Art. 6º Fica suspensa a contratação de empresas para fornecimento de kit lanches, coffe break, marmitas, exceto na área de saúde, assistência social e em casos de comprovada situação de emergência.

 

Art. 7º Fica suspensa a concessão de horas extras.

 

Art. 8º Fica suspensa a participação dos servidores em congressos, em treinamentos, em seminários e em cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas que demandam diárias e passagens.  

 

Art. 9º Fica suspensa a contratação de novos estagiários, excetuando-se as renovações e substituições dos contratos existentes e as contratações nas áreas de Educação e Saúde.

 

Art. 10 Os veículos utilizados pela Municipalidade deverão ser recolhidos diariamente no Departamento de Transporte Municipal, com exceção daqueles que atuam em serviços de plantão, fiscalização, urgência e emergência conforme já informado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 11 Os novos contratos de aluguel deverão observar o limite máximo de até 0,5% do valor atualizado do imóvel avaliado pela Ceavi.

 

Art. 12 As prorrogações dos contratos de aluguel deverão observar o limite máximo de até 0,7% do valor atualizado do imóvel avaliado pela Ceavi.

 

Art. 13 Ficam estabelecidas como meta de redução de gastos os seguintes itens:

 

I - 10% com despesas de telefonia fixa e móvel;

 

II - 10% com despesas de combustível;

 

III - 25% redução de despesas com contratos de qualquer natureza;

 

Art. 14 Cabe aos Secretários Municipais promover as adaptações necessárias para alcance das metas, bem como o acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas.

 

Art. 15 As Secretarias deverão, sob a coordenação e assessoramento do Coad, adotar medidas visando a renegociação dos seus respectivos contratos, objetivando a redução de seus valores e/ou parcelamento de seus débitos.

 

§ 1° Os valores dos serviços constantes dos contratos em vigor, serão avaliados em consonância com os preços de mercado atualmente praticados, visando sua redução.

§ 2° Na hipótese de os valores dos contratos em vigor serem superiores aos preços praticados no mercado, caberá renegociar a sua imediata redução ou, alternativamente, rescindir o contrato, com abertura de novo processo licitatório.

 

Art. 16 Os casos de extrema necessidade, devidamente justificados, serão analisados pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira – Coad.

 

Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos a 01/04/2016.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de dezembro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.