revogado pelo dECRETO Nº 5.218/2023

 

DECRETO Nº 891, DE 03 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE VEDA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8507/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica vedada a extensão de carga horária para os professores e pedagogos que compõem o quadro do magistério, excetuando-se aquelas relativas aos profissionais que estejam efetivamente em regência de classe, garantindo o cumprimento do dia letivo e carga horária do aluno”.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de março de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal da Serra.