DECRETO Nº 891, DE 03 DE MARÇO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE VEDA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 8507/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a extensão de carga
horária para os professores e pedagogos que compõem o quadro do magistério,
excetuando-se aquelas relativas aos profissionais que estejam efetivamente em
regência de classe, garantindo o cumprimento do dia letivo e carga horária do
aluno”.
Art. 2° Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de março de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura Municipal da Serra.