DECRETO Nº 892, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 27313/2025, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Linguagem Simples, que será implementado pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), e Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

 

§ 1º O Programa Municipal de Linguagem Simples será aplicado a todos os órgãos e servidores da administração pública municipal direta e indireta.

 

§ 2º Sempre que possível, as entidades privadas contratadas para prestar serviços públicos também devem seguir as diretrizes deste Decreto.

 

Art. 2º Para os objetivos do programa mencionado neste Decreto, consideram-se:

 

I - design acessível: uso de recursos visuais em textos (figuras, gráficos, infográficos, marcadores de tópicos, entre outros), com a finalidade de tornar a leitura mais clara;

 

II - linguagem simples: técnica de comunicação que torna os textos mais claros, facilitando a localização, compreensão e uso rápido das informações;

 

III - material informativo: materiais utilizados para promover informações sobre Linguagem Simples e Design Acessível, como manuais, cartilhas e guias práticos.

 

Art. 3º Compõem este decreto:

 

I - Anexo I: orientação visual sobre como escrever em Linguagem Simples;

 

II - Anexo II: traz um ofício fictício reescrito com técnicas de Linguagem Simples;

 

III - Anexo III - Iniciativas de aplicação de Linguagem Simples em Governo.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º Os objetivos do Programa Municipal de Linguagem Simples são:

 

I - promover o acesso à informação pública de forma transparente e acessível;

 

II - difundir o uso da Linguagem Simples e Design Acessível em comunicações governamentais;

 

III - incentivar a gestão municipal a produzir textos adaptados ao perfil e às necessidades do leitor;

 

IV - assegurar que o leitor localize e compreenda facilmente as informações necessárias;

 

V - garantir a autonomia das pessoas através do uso de uma comunicação acessível em documentos da administração municipal;

 

VI - viabilizar a participação popular a partir do acesso à informação governamental de forma clara;

 

VII - melhorar a eficiência no atendimento ao público.

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DO PROGRAMA

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio do Laboratório de Inovação, e a Secretaria Municipal de Comunicação, através de Assessor de Comunicação, serão responsáveis por:

 

I - coordenar, planejar e executar as ações do Programa Municipal de Linguagem Simples;

 

II - desenvolver e supervisionar as atividades previstas neste decreto;

 

III - realizar um diagnóstico gradual sobre o uso de Linguagem Simples nos documentos dos órgãos da administração direta e indireta do município da Serra;

 

IV - divulgar as ações realizadas pelas secretarias, assim como os retornos dos leitores em relação aos textos produzidos.

 

Art. 6º Os demais órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta têm como responsabilidade:

 

I - incentivar a participação e o envolvimento dos servidores nas ações do programa, bem como o uso da Linguagem Simples e Design Acessível nos textos produzidos pela prefeitura;

 

II - apresentar as informações requeridas para o diagnóstico do uso de Linguagem Simples na administração municipal.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 7º Os Princípios Orientadores do Programa Municipal de Linguagem Simples são:

 

I - acesso à informação: o texto produzido deve permitir que o leitor encontre com facilidade a informação que precisa;

 

II - relevância: as informações do texto devem estar diretamente relacionadas ao objetivo da mensagem, evitando detalhes e conteúdos desnecessários;

 

III - clareza: o texto deve ser claro e de fácil compreensão para todas as pessoas leitoras.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

 

Art. 8º Ao elaborar e revisar documentos e materiais informativos, devem ser seguidas as diretrizes abaixo:

 

I - reconhecer a comunicação oficial, em suas formas escrita e oral, como um canal essencial para o exercício pleno da cidadania.

 

II - planejar e produzir textos considerando as necessidades e a perspectiva do cidadão;

 

III - verificar a facilidade de compreensão do texto pelo público-alvo sempre que possível;

 

IV - priorizar o uso de termos em português. Quando o uso de palavras estrangeiras for indispensável, oferecer a devida tradução;

 

V - priorizar o uso de linguagem simples e acessível no lugar de termos técnicos e jurídicos;

 

VI - evitar utilizar siglas sem informar seu significado;

 

VII - separar o texto em parágrafos pequenos (de até cinco linhas). Em textos maiores, estruturar as informações em tópicos, com títulos para cada seção;

 

VIII – dar preferência a frases curtas, com estrutura direta (sujeito-verbo-objeto);

 

IX - incorporar recursos visuais (infográficos, imagens, ícones, entre outros) para dar suporte à mensagem textual;

 

X - demonstrar, por meio da linguagem, empatia, respeito e cordialidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES

 

Art. 6º O Programa Municipal de Linguagem Simples será composto pelas seguintes ações:

 

I - criação de instrumentos e abordagens que estimulem a participação dos servidores na adoção da Linguagem Simples;

 

II - oferta de treinamentos sobre Linguagem Simples;

 

III - disponibilização de materiais que auxiliem o servidor a simplificar seus documentos;

 

IV - criação de espaços físicos ou virtuais em que seja possível a troca de experiências e aprendizado coletivo sobre o uso da Linguagem Simples;

 

V - monitoramento e avaliação do Programa.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 1º de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.